O presidente regional do PT, Washington Quaquáreprodução
Por O Dia
Publicado 13/09/2018 15:27 | Atualizado 14/09/2018 15:08

Rio - Seguindo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Washington Quaquá (PT), presidente estadual do PT, ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano. Quaquá também está proibido de fazer campanha, de receber do fundo partidário e sem tempo em rádio e TV. A impugnação (contestação) foi proposta pela coligação “Juntos pelo Rio” (Podemos/ PR) e referendada pela PRE em parecer e sustentação oral.

Quaquá teve sua candidatura indeferida (negada) por ter tido as suas contas como prefeito de Maricá (RJ) reprovadas em quatro processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele também foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) por improbidade administrativa em outros quatro processos. Além disso, o presidente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) não apresentou à Justiça Eleitoral todas as certidões necessárias para se candidatar.

“Ao analisar as informações, constata-se que o candidato incide nos casos de inelegibilidade previstos pela legislação”, defendeu o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

O ex-prefeito de Maricá se posicionou em suas redes sociais. Ele se disse vítima de perseguição da Justiça . "Uma ditadura se instalou no Brasil. Uma ditadura que não usa os tanques de guerra. Não precisa. Infelizmente usa a justiça, que deveria cumprir as leis e a constituição, mas não fazem, pelo contrário, a usam para perseguir os indesejáveis e quem é contra o sistema organizado para garantir o privilégio dos ricos no Brasil."

Na nota, Quaquá disse que vai entrar com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e com recurso contra a decisão do TRE-RJ.

Ex-vereador da Campos também foi barrado pelo TRE-RJ

Kellenson “Kellinho” de Souza (PROS), ex-vereador de Campos dos Goytacazes, também teve seu registro indeferido após impugnação (contestação) da PRE. Ele foi condenado pelo TRE por abuso de poder político e econômico cometido em esquema que usava o programa Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para a compra de votos. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados em órgãos colegiados ficam inelegíveis por oito anos.

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