Procuradora regional eleitoral auxiliar tem ressaltado que, tanto Paes, quanto Witzel, já moveram ações no TRE por fatos semelhantes e que ainda estão em tramitação - Rafael Nascimento/ Agência O DIA
Procuradora regional eleitoral auxiliar tem ressaltado que, tanto Paes, quanto Witzel, já moveram ações no TRE por fatos semelhantes e que ainda estão em tramitaçãoRafael Nascimento/ Agência O DIA
Por O Dia

Rio - O Ministério Público Eleitoral, em processos judiciais, tem alertado a Justiça Eleitoral para o excesso de demandas idênticas protocoladas pelos candidatos a governador Eduardo Paes (DEM) e Wilson Witzel (PSC). As manifestações da procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias ocorreram em várias ações em que Paes e Witzel objetivam condenações mútuas por supostas irregularidades em suas campanhas para o segundo turno da eleição estadual.

Nessas manifestações, a procuradora regional eleitoral auxiliar tem ressaltado que, tanto Paes, quanto Witzel, já moveram ações no TRE por fatos semelhantes e que ainda estão em tramitação. “Os litigantes vêm propondo uma quantidade ainda incontável de demandas idênticas objetivando a regularização de supostas ofensas mútuas, o que vem causando tumulto processual nesse Tribunal”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias.

Para o MP Eleitoral, Paes e Witzel não têm demonstrado o devido cuidado ao demandar a atuação da Justiça Eleitoral além do razoável, ignorando o excesso de procedimentos que tramitam no TRE durante o período eleitoral. “A legislação processual exige um comportamento cooperativo das partes para a garantia da celeridade dos julgamentos do Poder Judiciário”, afirmou a procuradora.

“Embora não acreditemos nessa possibilidade, isso parece evidenciar a utilização indevida da via judicial com a finalidade de obter revanchismos pueris, incompatíveis com as carências nacionais e com as expectativas da população”, destacou na manifestação. A PRE pediu ao Tribunal que intime os candidatos a prestarem esclarecimentos sobre a existência de litispendência (proposição de ações pelos mesmos motivos e com as mesmas partes) e, posteriormente, analise se está ocorrendo litigância de má-fé (usar do processo para conseguir objetivos não legais).

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