Faixa antifascista foi recolocada na fachada do prédio da instituição em Niterói - Alexandre Brum / Agencia O Dia
Faixa antifascista foi recolocada na fachada do prédio da instituição em NiteróiAlexandre Brum / Agencia O Dia
Por O Dia

Rio - O desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deferiu, neste sábado, liminar para determinar que "os Juízos da Fiscalização Eleitoral Fluminense se abstenham da prática de atos que impeçam ou embaracem a afixação da bandeira 'Direito UFF Antifascista' em ambientes universitários". Na última quinta-feira, a faixa foi retirada por determinação do Juízo da 199ª Zona Eleitoral, que havia entendido se tratar de "propaganda eleitoral negativa".

"Limitar a livre circulação de ideias, quando não evidenciada efetiva e grave transgressão às regras que devem balizar a propaganda, especialmente em ambiente universitário, traduz inequívoca afronta às liberdades de expressão e de manifestação, além de grave ofensa à autonomia universitária, tal como hoje compreendidas pela doutrina e a jurisprudência", redigiu Abi Ramia.

Em sua decisão, o magistrado destaca ainda que, "no atual momento eleitoral, às vésperas de acirrado pleito, o exercício da autoridade estatal não pode se converter em atos autoritários, de substratos jurídicos vazios e dissonantes dos princípios constitucionais vigentes".

Também neste sábado, o desembargador eleitoral Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), deferiu medida liminar para determinar que "os Juízos da Fiscalização Eleitoral Fluminense se abstenham da prática de atos que impeçam a manifestação livre, consciente e democrática dos cidadãos, nos ambientes universitários".

"Tenho como definitivamente consolidada a impossibilidade de impor um dever genérico de abstenção à livre circulação de idéias em âmbito universitário, ainda que em período eleitoral e em limítrofe entrechoque com algumas das limitações ordinariamente fixadas pela legislação específica, questão facilmente dirimida, sob os auspícios da ponderação de valores, em favor das liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, especialmente quando exercidas em ambiente universitário", redigiu o desembargador eleitoral.

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