Para o ministro Luís Felipe Salomão, as duas propagandas de Bolsonaro veiculam conteúdo inerente 'ao debate político-eleitoral e condiz com o horário gratuito'Divulgação / TSE
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 15/10/2018 19:09 | Atualizado 15/10/2018 19:16

São Paulo - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu negar dois pedidos da coligação de Fernando Haddad (PT) para suspender inserções televisivas do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro. As peças publicitárias afirmam que o petista quer "desarmar a população" e o associam ao ex-ministro José Dirceu e ao presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

As inserções televisivas foram veiculadas na última sexta-feira, 12. Para a coligação de Haddad, a propaganda de Bolsonaro procura atingir sua honra e marcar de forma negativa o projeto de governo e a trajetória do PT.

"O Haddad tem cara de bom moço, mas você parou para pensar o que o Haddad está carregando com ele?", indaga a propaganda de Bolsonaro, que associa o petista às imagens de Dirceu e Maduro.

Na segunda peça contestada pela coligação de Haddad, a campanha de Bolsonaro diz que "Haddad quer desarmar a população", enquanto Bolsonaro "acredita que o cidadão deve ter o direito a legítima defesa". A inserção também afirma: "A esquerda defende a legalização da maconha e do aborto. Bolsonaro é radicalmente contra as drogas e para ele o direito a vida é sagrado".

Para o ministro Luís Felipe Salomão, as duas propagandas de Bolsonaro veiculam conteúdo inerente "ao debate político-eleitoral e condiz com o horário gratuito, alcançado, portanto, pelo exercício legítimo da liberdade de expressão e opinião".

"É certo que, no ambiente democrático, as diferenças aparecem por ocasião da campanha eleitoral, e mesmo que a propaganda transmita mensagens provocantes ou desagradáveis ao adversário, é forçoso reconhecer que faz parte do discurso político", concluiu o ministro, em decisões assinadas no domingo.

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