Luciano Vidal teve a candidatura à Prefeitura de Paraty julgada improcedente pela Procuradoria Eleitoral Regional - Reprodução/Facebook
Luciano Vidal teve a candidatura à Prefeitura de Paraty julgada improcedente pela Procuradoria Eleitoral RegionalReprodução/Facebook
Por O Dia
Rio - A Procuradoria Regional Eleitoral julgou improcedente a candidatura de Luciano de Oliveira Vidal ao cargo de Prefeito de Paraty, no litoral sul do estado.
Segundo o documento, que O DIA teve acesso, assinado pela procuradora Silvana Batini em 6 de novembro deste ano, Vidal “não detém a necessária capacidade eleitoral passiva de participar do pleito de 2020, haja em vista que permanece em inadimplência com a Justiça, por falta de pagamento de multa, como exigem a Resolução TSE no 23.609/2019 e a Lei no 9.504/97”, afirma ela no ofício.
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“A parte impugnante demonstrou que Luciano de Oliveira Vidal foi condenado na AIJE no 0000283-53.2016.6.19.0057, à sanção de multa no vultoso valor de R$ 106.410,00, já transitada em julgado (em 1o de junho de 2020). Em nosso ver, a existência de certidão eleitoral negativa em nome do candidato não pode ser um subterfúgio formal para afastar a irregularidade”, completa.
Ainda no texto, a procuradora argumenta que o fundamento de que ainda não foi instaurado o procedimento específico ou que o candidato não foi intimado para o pagamento da multa não justificam a inadimplência para com a Justiça Eleitoral. “Pois a obrigação financeira se encontra exigível desde o trânsito em julgado da condenação no TSE. O que a Justiça Eleitoral espera sempre é que agentes públicos, pretensos candidatos a cargos eletivos, cumpram espontaneamente suas pendências financeiras, assim que findado o processo no qual foi reconhecida a sanção por multa”, esclarece Silvana.
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“Outrossim, diante da flagrante ausência de quitação eleitoral, e em se tratando de multa de altíssimo valor, mostra-se totalmente desarrazoado e não isonômico manter os fundamentos da sentença, e, ao mesmo tempo, considerar inelegível o candidato que deixa de se dirigir às urnas, enquanto não efetuar o pagamento de multa de R$ 3,50, cuja incidência é automática e não depende de prévia intimação para positivar a respectiva certidão”, entrega um trecho da decisão. “Ante o exposto, opina a Procuradoria Regional Eleitoral pelo parcial provimento do recurso, a fim de julgar improcedente o registro de candidatura de Luciano de Oliveira Vidal, por ausência de quitação eleitoral”, finaliza.