O e-título teve, até o dia 9 de novembro, quatro milhões de downloads - Divulgação/TSE
O e-título teve, até o dia 9 de novembro, quatro milhões de downloadsDivulgação/TSE
Por MARCO ANTÔNIO CANOSA
A cinco dias das eleições municipais, muitos eleitores ainda têm dúvidas quanto aos procedimentos que devem ser adotados em tempos de pandemia. Uma das perguntas mais repetidas é sobre o uso do e-Título, já que muita gente só lembra de procurar o documento, onde constam a Zona e Seção eleitorais onde o eleitor deve comparecer para registrar seu voto.

O e-Título é o aplicativo lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que substitui o documento em papel e pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou no App Story. Na última segunda-feira (9), o número de downloads do aplicativo ultrapassou a marca dos quatro milhões, segundo o TSE, e se tornou o mais baixado do país nas categorias 'Apps em alta', no Google Play, e 'Apps gratuitos', na App Store. Só do estado do Rio, foram 273.309 downloads. O TSE recomenda aos eleitores que baixem o aplicativo com a maior antecedência possível.

Entre as vantagens do e-Título, estão a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O aplicativo também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Mas isso só poderá ser feito no dia da eleição, das 7h às 17h.

Documentos aceitos para votar: Qualquer documento oficial, original, com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte). O TSE recomenda baixar o aplicativo e-Título. Mas atenção: quem não fez o o cadastramento biométrico deve levar também um documento de identidade oficial, com foto.

Horário: As seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Idosos maiores de 60 anos terão horário de atendimento preferencial das 7h às 10h.

Onde votar: Caso tenha dúvida ou não saiba onde votar, o eleitor pode fazer uma consulta por nome no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome
Ordem de votação: O primeiro voto será para vereador. O eleitor deve digitar os cinco números e confirmar se a foto que aparece na tela e a sigla do partido é mesmo do seu candidato antes de apertar a tecla verde 'Confirma'. Depois será a vez de votar no candidato a prefeito, com dois números, e a conferência também deve se feita antes de confirmar.

Dicas:
1) Confira o local de votação antes de sair de casa;
2) Saia de casa com a máscara. O usos é obrigatório para acessar os locais de votação;
3) Leve sua própria caneta;
4) Leve anotados os números e nomes de seus candidatos;
5) No local, se houver filas, mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;
6) Se possível, não leve crianças e acompanhantes;
7) Não deixe para votar na última hora;
8) Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;
9) Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
10) Nos locais de votação não é permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;
11) Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;
12) Se estiver com febre ou qualquer outro sintoma suspeito, fique em casa.

Obs: O mesário poderá, se achar necessário, solicitar que o eleitor baixe a máscara para conferência com foto antes de votar.

Justificativa: É possível justificar a ausência em até 60 dias após a realização do turno eleitoral, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no https://justifica.tse.jus.br/, que só funcionará após a eleição. Todos exigem apresentação ou envio de documentos pessoais e dos comprovantes para a justificativa.