A Corte entendeu que o candidato se encontra inelegível por ter sido condenado, em maio deste ano, pelo próprio TRE-RJ, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Corte entendeu que o candidato se encontra inelegível por ter sido condenado, em maio deste ano, pelo próprio TRE-RJ, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2018. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.