Por nicolas.satriano

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal que Luiz Fernando Pezão (PMDB), atual governador do Rio, perca seus direitos políticos por cinco anos. O órgão defende a reforma da sentença dada ao governador por ter fraudado licitação para compra de uma ambulância, quando o atual candidato à reeleição para governador era prefeito de Barra do Piraí (RJ). Apesar do pedido, o TRF, no entanto, ainda não divulgou data para o julgamento do recurso.

Em 2013, ele e Paulo Maurício Carvalho de Souza, então secretário de administração, foram punidos com multas de R$ 14.546,12 e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município.

A Procuradoria Regional da República na 2ª Região (PRR2), então, se manifestou pela reforma parcial da sentença de 1ª instância, de julho do ano passado, não observou a extensão do dano e o proveito obtido pelos agentes públicos (entre eles Pezão e Paulo de Souza) com a compra superfaturada de ambulâncias para o Município com recursos do Ministério da Saúde.

Além disso, a procuradoria sustenta que os réus “promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a compra de objeto superfaturado”.

O MPF sustenta que, embora o prejuízo não tenha sido “de grande monta”, como definiu o juiz em Barra do Piraí, houve uma deliberada intenção de burlar a legislação. A licitação fraudada foi considerada uma improbidade administrativa pelo MPF e pela Justiça. Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12 – cifra a corrigir – e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município.

Em nota, segundo a assessoria do atual governador do Rio, a primeira sentença não pediu a perda de direitos políticos por entender que Pezão não teve ganhos com a licitação. Com isso, ele não se enquadraria na Lei de Ficha Limpa.

A nota informa também que o Tribunal de Contas da União não considerou fraude e o caso teria sido arquivado.


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