Por thiago.antunes

Rio - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu duas multas no valor de R$ 225 mil aplicadas pelo TRE-RJ ao senador Lindberg Farias, candidato do PT ao governo do Rio de Janeiro. As multas se referem a programas partidários apresentados por Lindberg, que foram veiculados pelo PT em fevereiro e maio de 2013.

A decisão do TSE baseou-se na Lei Eleitoral que permite a qualquer pessoa apresentar o programa, desde que seja militante do partido. Para o TSE, não houve, como entendeu o TRE, campanha eleitoral antecipada nas inserções, pois não teve menção a candidatura, eleições ou pedido de votos.

No recurso encaminhado ao TSE, o PT argumentou que escolheu Lindberg Farias por entender que o senador, por ter obtido mais de 4,2 milhões de votos na última eleição, seria o militante com maior poder de comunicação no estado para apresentar o programa do partido no Rio de Janeiro.

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