Rio - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassou nesta segunda-feira, com base na Lei da Ficha Limpa, a candidatura do vereador Cesar Maia (DEM) ao Senado. Por três votos a dois, a corte entendeu que ato de improbidade administrativa do ex-prefeito causou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito a terceiros.
Maia procurou minimizar a decisão do TRE e anunciou que irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “É um processo natural dentro do Judiciário. Uma decisão em que não houve unanimidade, e esta decisão do TRE não impede minha campanha”, disse o candidato.
Cesar Maia foi condenado por órgão colegiado, em maio deste ano, por ter construído em 2005 a Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, com recursos da Secretaria Municipal de Obras. Os dois suplentes na chapa da coligação de Cesar, Ronaldo Cezar Coelho (PSD) e Jorge Coutinho (PMDB), também foram barrados, por não terem apresentado toda a documentação necessária para participar do pleito. Mas o vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes do julgamento, Cesar Maia demonstrava confiança. E chegou a afirmar que erguer uma “capelinha num bairro da Zona Oeste” não configurava dano ao erário público. O ex-prefeito aparecia em segundo nas pesquisas de intenção de votos para o Senado. A liderança é do deputado federal Romário (PSB). Enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo TRE, o deputado federal Paulo Fernandes Feijó (PR) também não poderá disputar a reeleição.
As candidaturas da ex-prefeita de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset (PDT), a deputado federal, e do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PMDB), a deputado estadual, também foram negadas por improbidade administrativa.