Por bferreira

Rio - Os desembargadores da 13ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negaram pedido de indenização do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, em ação contra o jornalista Juca Kfouri. Nuzman afirma ter sido alvo de acusações e insultos no blog de Kfouri e solicitou indenização, por danos morais, no valor de R$100 mil.

Nuzman perde ação contra Juca Kfouri Reprodução Internet

No entanto, os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso do ex-atleta. “O direito de crítica do recorrido é inerente à atividade jornalística e está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento, vedada à prática de injúria, difamação e calúnia”, escreveu, em sua decisão, o desembargador relator Fernando Fernandy Fernandes.

A atividade exercida pelo recorrente é o de comandar a gestão do esporte olímpico, o que indiscutivelmente possui relevantíssimo caráter público, sendo certo que, diuturnamente, a imprensa tem a tarefa basilar de informar ao público sobre os atos praticados pelo COB e, por consequência, fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades que venham surgir”, acrescentou.

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