Por bferreira
Rio - O juiz auxiliar da 7ª Vara Empresarial da Capital, Ricardo Lafayette Campos, concedeu antecipação de tutela e proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e suas confederações ou associações filiadas. O produto é usado principalmente em cobranças de falta. A decisão vale para todas as partidas organizadas pela Fifa e federações. Cabe recurso.
Decisão não permite mais o uso do spray em jogosDivulgação / Conmebol

A ação foi ajuizada por uma empresa que acusa a Fifa de desobedecer às leis de proteção da propriedade intelectual. De acordo com os autos, a empresa alega ser criadora do spray utilizado para marcar a distância (9,15 metros) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta. Caso a ré descumpra a decisão, pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.

“Não há qualquer questão a ser dirimida quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo. Mas não é só. Há vasta comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray semelhante ou simplesmente, violar a patente do autor, ou não lhe dando a autoria correta, como e. g. quando cobriam o nome da marca do spray do autor nas competições oficiais. A violação do ´fair play´, inclusive um lema de propaganda da FIFA resta evidenciado, o que o Poder Judiciário não tolera”, afirma o magistrado em sua decisão.