André defendeu o Vasco em 2013 - Divulgação
André defendeu o Vasco em 2013Divulgação
Por Lance
Na última terça-feira, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do TJRJ julgou procedente o pedido do Santos para condenar o Vasco por não ter pago um valor de R$ 680 mil ao atacante André, que foi emprestado pelo Peixe ao clube carioca em 2013. O Cruz-Maltino ainda pode recorrer em segunda instância.

O clube de São Januário terá que pagar R$ 400.038,39, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. O Vasco ainda terá que arcar com as custas processuais e honorários dos advogados. André foi emprestado ao Vasco em maio de 2013. Na época, o Atlético-MG era dono e 75% dos direitos econômicos do jogador e o Santos tinha 25%.

Naquele período, clube paulista pagou ao atleta o salário do mês de outubro, FGTS e três parcelas de quitação que totaliza R$ 681.440,84. De acordo com a acusação, o Vasco não cumpriu com o compromisso de quitar os vencimentos do atacante. Por contrato, o Peixe teria que arcar com o pagamento se o Cruz-Maltino não o fizesse.

Na contestação, o Vasco afirmou que efetuou todos os pagamentos ao atleta e que em nenhum momento foi notificado pelo Santos. Além disso, afirma que a garantia contratual que repassava 50% do jogador Matheus Índio ao Peixe não foi executada antes do ingresso do processo contra o Cruz-Maltino. Isto, no entendimento do Vasco, faria o clube "não arcar com tais encargos a que não deu causa".