Publicado 10/08/2020 16:55
Rio - A Justiça do Rio negou, nesta segunda-feira, o pedido de liminar da TV Globo para impedir que a Turner possa transmitir partidas do Brasileirão com base na MP 984, também conhecida como MP do Mandante. A informação foi divulgada pelo portal "UOL".
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Em sua decisão, a juíza da 3ª Vara Cível, Priscila da Pontes, disse entender que a Turner fazer uso da MP do Mandante não interfere nos contratos em vigência da TV Globo.
"Diante do exposto, não se trata de violação ao ato jurídico perfeito, mas de aplicação imediata e geral da nova lei aos efeitos pendentes e futuros do ato celebrado. Além disso, os contratos versam sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol - Séria A - Temporadas de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Vetar a aplicação imediata e geral da Lei Nova aos efeitos futuros do contrato seria engessar a sociedade e retirar a vigência de ato normativo pela vontade das partes, uma vez que os contratos (celebrados com a autora e com as rés) abrangem TODOS os Clubes do Brasil e até 2024", diz o documento.
Sendo assim, a Turner está autorizada a transmitir todas as partidas onde os oito clubes com os quais possui contrato forem mandantes. Em sua programação, a emissora projeta exibir jogos de todos os clubes do Rio nas dez primeiras rodadas.
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