Anderson Barros acionou o Botafogo na Justiça para receber a rescisão pela saída do clube em 2019 - : Vitor Silva/SS Press/Botafogo)
Anderson Barros acionou o Botafogo na Justiça para receber a rescisão pela saída do clube em 2019: Vitor Silva/SS Press/Botafogo)
Por O Dia
Rio - Penúltimo colocado no Campeonato Brasileiro, 19º colocado, com 23 pontos, o Botafogo não tem seus problemas limitados às quatro linhas. Com uma dívida aproximada de R$ 900 milhões, o clube tem um novo credor: Anderson Barros. Após trocar o Glorioso pelo Palmeiras, no fim de 2019, o diretor executivo de futebol acionou o ex-clube na Justiça. A ação de R$ 204.871,28 é referente à indenização pela rescisão contratual. A informação foi inicialmente revelada pelo 'Esporte News Mundo'.
O processo corre na 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O departamento jurídico do Botafogo aguarda a notificação para se posicionar sobre o caso. Em delicada situação financeira, o clube teme possíveis penhoras, já que a defesa de Barros usou como garantia de pagamento os contratos de transmissão de jogos na TV.
Publicidade
Confira um trecho inicial do dispositivo processo:
“Pagar a quantia de R$ 204.871,28 (duzentos e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), valor este já acrescido da verba honorária, à base de 10 (dez por cento), que deverá ser fixada na decisão que ordenar a citação (art. 827 do CPC), acrescido de juros moratórios desde a data da citação executiva, mais as custas e despesas processuais no prazo de 3 (três) dias ou oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de preclusão, advertindo-o de que caso efetue o pagamento no tríduo beneficiar-se-á da redução de 50% da verba honorária pactuada pelas partes e eventualmente confirmada no despacho inaugural.
Publicidade
Não efetuado o pagamento no tríduo legal, deverá ser efetuada a penhora sobre os créditos desde já indicados pelo EXEQUENTE, nos termos dos artigos 829 c/c 855 e seguintes do CPC, quais sejam: os créditos do EXECUTADO referentes aos direitos de transmissão do Campeonato".