Por pedro.logato

Rio - O treinador do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, foi suspenso por dois jogos de forma preventiva pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) por fazer críticas ao presidente da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), Rubens Lopes, e à entidade. O advogado do Rubro-Negro, Michel Asseff Filho, já entrou com mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar a liberação e depende da resposta do presidente do Tribunal, Caio César Vieira Rocha.

Luxemburgo está suspenso pela FerjAndré Mourão

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Na terça-feira, o comandante se manifestou a favor do Flamengo contra a Ferj, devido ao embate que os dois lados vem tendo nos bastidores do futebol carioca. Vanderlei chegou a dizer que a "Federação era contra o futebol", mas o motivo de ter sido denunciado e suspenso foi por dizer que " Tem que dar porrada na federação. Vou impedir o Bressan de ser convocado para a seleção olímpica? A federação só quer que tenha cinco amadores (juniores) inscritos."

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O pedido de suspensão foi feito pelo presidente do TJD-RJ, José Teixeira Fernandes, com base em exigências da procuradoria. A decisão de suspender preventivamente foi feita com base no artigo 35 do código do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

"Acompanhada da denúncia, foi requerida a suspensão preventiva do denunciado, nos termos do artigo 35 do CBJD, por entender, em síntese, que diante da gravidade do ato por ele perpetrado, foram preenchidos todos os requisitos necessários à concessão da medida, quais sejam: ocorrência de infração disciplinar, certeza absoluta da autoria, inviabilidade de julgamento imediato e principalmente o impedimento de que o infrator não atue impunemente", escreveu o presidente do TJD no despacho.

LUXA PODE FICAR SUSPENSO POR MAIS DE 2 ANOS

O treinador do Flamengo será julgado na próxima segunda-feira, dia 30. Com inúmeros artigos incluídos na denúncia da procuradoria, Vanderlei Luxemburgo pode pegar punição de até 960 dias, além de multas totalizando R$ 300 mil.

ARTIGOS QUE O TREINADOR PODE SER ENQUADRADO

243-B (constranger, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio): multa, de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias

243-C (ameaçar alguém) - multa, de R$ 100 a R$ 100.000 e suspensão de 30 a 120 dias

243-D (incitar publicamente ódio ou violência - multa, de R$ 100 a R$ 100.000 e
suspensão de 360 dias a 720 dias

art. 258 (assumir conduta contrária à dispiclina e ética) - suspensão de um a seis jogos

O QUE DIZ O ARTIGO 35 DO CBJD

Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1º O prazo da suspensão preventiva, limitado a trinta dias, deverá ser compensado no caso de punição. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006)


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