Presidente do Flamengo, Rodolfo Landim  - Marcelo Cortes/ Flamengo
Presidente do Flamengo, Rodolfo Landim Marcelo Cortes/ Flamengo
Por O Dia

Rio - Nesta terça-feira, a ainda não resolvida situação da indenização do Flamengo aos familiares das vítimas mortas no incêndio no Ninho do Urubu ocorrido no mês passado teve mais alguns tristes episódios. O Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos decidiu enviar para a Justiça Cível a limitar feita pela Defensoria Pública para bloquear R$ 57,5 milhões das contas do Clube de Regatas do Flamengo. Além disso, os advogados de familiares concederam uma coletiva e voltaram a contestar o Rubro-negro.

"Queremos passar o que o Flamengo não tem feito. São 40 dias e o Flamengo vem fazendo o inverso do que tem passado para a mídia. Doloroso representar os familiares nessa condição. Falta de atenção e carinho com que estão sendo tratados. Como advogados, fomos, pelo presidente Landim, pessoas que estariam aflorando uma imposição. Nós estamos é dando o suporte que o clube deveria e não vem fazendo. Ontem na Alerj houve uma homenagem. A segunda que eles receberam. A primeira foi no Fla-Flu, pela torcida. Flamengo nem procurou para dar a solidariedade que o caso merece", disse o advogado Arley Carvalho.

Arley, ao lado de Mariju Maciel e Paula Wolff são representantes das famílias de Christian Esmério, Gedinho, Pablo, Jorge Eduardo, Arthur, Samuel e Rykelmo. De acordo com eles, as famílias desejam iniciar as conversas com base nos valores sugeridos pelo Ministério Público para cada vítima: R$ 2 milhões e R$ 10 mil mensais até que o atleta completasse 45 anos.

Sobre o pedido de bloqueio, ele foi feito no dia 20 de fevereiro. Porém, o juiz Bruno Ruliere afirmou que o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos não pode julgar o pedido de liminar, pois a competência do órgão se resume à matéria “regulada pelo Estatuto do Torcedor”. Segundo o magistrado, “a tragédia que vitimou atletas do Clube de Regatas do Flamengo não se adequa ao conceito de torcedor para fins de aplicação da Lei nº 10.671/03”. E no que refere ao pedido de interdição, ele argumentou que o centro de treinamento não se caracteriza como local de evento desportivo, conforme o Estatuto do Torcedor. 

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