
Este valor é referente a um processo de Amaral contra o Flamengo, de 2017, cobrando diversos pontos da época que defendia o clube, com poucos deferimentos - como reflexos dos valores pagos a título de "bicho" sobre as férias, descanso semanal remunerado em dobro em semanas com dois jogos, e três férias em dobro acrescidas de um terço constitucional. Pedidos como horas extras e direitos de arena foram negados pela magistrada.
Na decisão, a qual o LANCE! teve acesso, a juíza aproveitou para negar mudanças nos cálculos da condenação que acabaram homologados. Os advogados do jogador haviam questionado nos últimos dias que folgas, honorários e índice de correção monetária tinham sido utilizados com falhas no momento da realização dos cálculos para homologação. A magistrada destacou que não houve "desrespeito ao devido processo legal".