Publicado 02/10/2021 12:55
Rio - Nesta sexta-feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) aceitou a denúncia da Procuradoria contra Andreas Pereira e o Flamengo pelo descumprimento de quarentena do jogador, que entrou em campo no dia 28 de agosto, contra o Santos. Assim, eles foram intimados para sessão de instrução e julgamento que será realizada na próxima sexta-feira, às 10h30, no Plenário do STJD.
Dessa forma, Andreas foi denunciado no Artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz respeito à "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".
Fora isso, tal artigo prevê a suspensão de uma a seis partidas como pena. Entretanto, o órgão pode optar pela de advertência "se a infração for de pequena gravidade".
Já o Flamengo foi denunciado no Artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode pagar multa de até R$ 100 mil. Da mesma forma, a pena pode ser substituída "de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade".
ENTENDA O CASO
No dia 11 de setembro, a Anvisa emitiu uma nota oficial em que pedia uma punição a Andreas Pereira, do Flamengo. O órgão revelou que teve conhecimento da escalação do meio-campista na partida contra o Santos, na Vila Belmiro, que aconteceu no dia 28 de agosto.
No entanto, Andreas chegou ao Brasil no dia 20 e, portanto, deveria ter cumprido um prazo de 14 dias de quarentena, segundo as normas sanitárias brasileiras. Abaixo, veja a nota da Anvisa:
"No caso do jogador Andreas Pereira, do Flamengo, a Anvisa teve conhecimento pela imprensa que o atleta foi escalado e jogou em Santos, no dia 28/08.
Neste caso, o jogador ingressou no Brasil no dia 20/08 e também preencheu o TCSV, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na Portaria 655/21, incluindo a quarentena obrigatória de 14 dias, por ter passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias antes da sua entrada no Brasil.
Diante dos fatos, a Anvisa comunicou o CIEVS local para adoção das medidas sanitárias cabíveis, no sentido de punir o jogador e os demais envolvidos na organização da partida, sem prejuízo da avaliação quanto à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos."
Vale destacar o que diz a Portaria nº 655/21, citada acima. Como Andreas Pereira tem nacionalidade brasileira, trata-se de brasileiro "que ingressou no Brasil regularmente e que deveria cumprir medida sanitária no local de destino".
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