Airton está pronto para voltar aos gramados - Lucas Merçon/Fluminense/Divulgação
Airton está pronto para voltar aos gramadosLucas Merçon/Fluminense/Divulgação
Por O Dia

Rio - Expulsos na final da Taça Guanabara, Luciano e Airton foram julgados na tarde desta terça-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ). Enquanto o técnico do Fluminense Fernando Diniz poderá contar com o atacante, absolvido, ele não poderá contar com o volante, que foi suspenso por dois jogos, sendo que já cumpriu um.

Airton foi denunciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta do relato na súmula. A defesa tricolor reforçou que o árbitro do clássico cometeu erros no campo e no preenchimento da súmula e que o volante desabafou no calor da emoção, tentando desqualificar o artigo, cuja pena é de até seis jogos.

O relator do caso, Leonardo Lemos, pediu duas partidas de suspensão a Airton, desqualificando o artigo 243-F e passando para o 258 (assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva), por considerar que houve desrespeito ao árbitro. A maioria dos auditores acatou o pedido.

Já Luciano respondeu ao artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil) por ter empurrado Andrey. Em sua defesa, o advogado do Fluminense Carlos Portinho relembrou que o atacante era réu primário e que merecia no máximo uma advertência. Em seu voto, o relator absolveu Luciano por considerar que não foi ele quem empurrou Andrey, e sim Everaldo. E a maioria dos auditores seguiu o voto.

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