Pedro Abad é presidente do Fluminense -  MAILSON SANTANA/FLUMINENSE
Pedro Abad é presidente do Fluminense MAILSON SANTANA/FLUMINENSE
Por O Dia

Como esperado, a possibilidade de exclusão do Fluminense do Campeonato Carioca nem sequer foi levada adiante no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ). Logo no início do julgamento, a Procuradoria do TJD desclassificou a denúncia inicial. No fim, o Tricolor foi multado em R$ 60 mil pela confusão na final da Taça Guanabara. Entretanto, os auditores foram mais duros com o presidente, Pedro Abad, que acabou suspenso por 30 dias. A decisão cabe recurso.

Abad não compareceu ao julgamento por estar viajando. Segundo a assessoria de imprensa do Fluminense, ele está no exterior. O presidente tricolor foi denunciado nos artigos 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e 258 (assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva) por conta, principalmente da declaração de chamar a torcida à "guerra" antes da final da Taça Guanabara. Além disso, o dirigente foi considerado o culpado por toda a confusão fora do Maracanã, com torcedores do Vasco impedidos de entrar por causa da decisão na Justiça de portões fechados. Na votação, os auditores só ficaram divididos em relação ao tempo de suspensão. Por 3 votos a 2, Abad teve punição mais branda de 30 dias, contra 60.

Em seu voto, o relator do TJD, Rafael Fernandes Lira não viu incitação à violência, mas criticou a postura de Abad. " O presidente tem de ter um cuidado, zelo. Entendo que não houve incitação, mas há uma irresponsabilidade, uma conduta antiética, que deve ser reprimida. O próprio Fluminense foi prejudicado porque não teve seu torcedor no jogo".

Já o Fluminense havia sido acusado pelo procurador André Valentim de entrar na Justiça comum antes de esgotadas as possibilidades nas esferas desportivas no imbróglio sobre o direito de ter a torcida no setor sul do Maracanã. Apesar da denúncia no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê exclusão do Carioca, o procurador do julgamento desta terça, Luís César Vieira, desclassificou a denúncia inicial e julgou o Tricolor pelo artigo 191, inciso 3 (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou de competição). O clube também foi julgado pelo 258-D ( assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva)

Na defesa, o advogado tricolor Carlos Portinho sustentou que "não há em qualquer regulamento, nem da CBF, quanto a lado ou escolha de espaço em estádio, porque naturalmente isso depende de uma outra relação jurídica". Entretanto, os auditores consideraram o clube culpado pela confusão na final por não ter buscado um meio-termo. No fim, aplicaram multa de R$ 10 mil pelo artigo 258-D e mais R$ 50 mil pelo 191, inciso 3.

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