O julgamento de Mário Bittencourt no TJD-RJ seroa no dia 14 de agosto, mas o presidente do Fluminense obteve uma liminar que suspendeu a sessão. No pedido, o advogado Rafael Pestana alegou que a denúncia era inválida pois o artigo 25 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva confere foro privilegiado aos "membros de poderes e órgãos da entidade nacional de administração do desporto". Em 2020, Mário é um dos cinco representantes de clubes da Série A da Comissão Nacional de Clubes.
O Pleno do STJD, por maioria, concedeu parcialmente a garantia pleiteada para reconhecer a competência do STJD para julgamento. Isso porque, apesar de atribuir para si a competência, o órgão indeferiu o pedido de extinção da denúncia, que prevê como pena uma multa de R$ 100 a R$ 200 mil e suspensão por até 630 dias. O Fluminense também pode receber uma multa de até R$ 10 mil.
O caso começou em 8 de julho. Após o TJD-RJ rejeitar o pedido de liminar da procuradoria do órgão para que o Flamengo também tivesse o direito de transmitir o Fla-Flu da final da Taça Rio, Mário Bittencourt publicou um manifesto pelas redes sociais em que fez duras críticas à Ferj. O mandatário tricolor chamou de "circo" a determinação do presidente do Tribunal, Marcelo Jucá, para que os dois clubes se manifestassem apresentando as razões sobre a questão, que poderia mudar a questão da transmissão.
O presidente do Fluminense atribuiu a manobra à Ferj, a quem acusa de tentativa de furto semelhante aos que são cometidos com sinais de TV, batizando "GATOFERJ". Ele também prometeu recorrer à Justiça Comum para buscar indenização e reparação financeira pelos prejuízos causados ao clube das Laranjeiras. Relembre a postagem.