Publicado 03/12/2021 19:38
Nesta sexta-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou Fred pela confusão ocorrida após a vitória do Fluminense sobre o Palmeiras, pela 32ª rodada do Brasileiro. O camisa 9 foi apenas advertido e liberado para atuar nas últimas duas rodadas do campeonato. Além do atacante, Dudu e Deyverson, do Palmeiras, também responderam à denúncia.
Fred foi denunciado ao STJD por dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro, de n° 250 §1° II, por atitude desleal ou hostil; e o segundo, de n° 243-F §1°, por ofensa ao árbitro. Na súmula, Caio Max Augusto Vieira relatou que o capitão do Flu o chamou de 'frouxo'. Somando as punições de cada artigo, ele poderia ter sofrido uma suspensão de até nove jogos.
"Após o término da partida, empurra seu adversário Sr. Deyverson Brum Silva, em ato contínuo ao 1º conflito, dando início a um 2º conflito, continuando persinstentemente provocando com gestos e palavras seu adversário. Após ser expulso, bate palmas ironicamente em minha direção, proferindo as seguintes palavras: "seu frouxo, seu frouxo!", sendo contido pelo seus companheiros e, o mesmo insistia em vir em minha direção", escreveu o árbitro.
Durante a audiência, o presidente Mário Bittencourt compareceu na condição de testemunha. Fred alegou que não empurrou Deyverson, o que as imagens confirmaram. O procurador Álvaro Cassetari pediu a absolvição e desclassificou a denúncia pelo artigo 243, transferindo-a para o artigo 258, de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Os demais magistrados votaram por absolver Fred, e optaram pela suspensão de um jogo pelo artigo 258, que o atacante já cumpriu.
"Após o término da partida, empurra seu adversário Sr. Deyverson Brum Silva, em ato contínuo ao 1º conflito, dando início a um 2º conflito, continuando persinstentemente provocando com gestos e palavras seu adversário. Após ser expulso, bate palmas ironicamente em minha direção, proferindo as seguintes palavras: "seu frouxo, seu frouxo!", sendo contido pelo seus companheiros e, o mesmo insistia em vir em minha direção", escreveu o árbitro.
Durante a audiência, o presidente Mário Bittencourt compareceu na condição de testemunha. Fred alegou que não empurrou Deyverson, o que as imagens confirmaram. O procurador Álvaro Cassetari pediu a absolvição e desclassificou a denúncia pelo artigo 243, transferindo-a para o artigo 258, de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Os demais magistrados votaram por absolver Fred, e optaram pela suspensão de um jogo pelo artigo 258, que o atacante já cumpriu.
Assim, Fred poderá comparecer ao próximo jogo, pela 37 rodada do Brasileiro, decisivo para colocar o time na Libertadores. Neste domingo, o Fluminense enfrenta o Bahia, às 16h, na Arena Fonte Nova.
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