Fazer a declaração em conjunto dificulta quando os bens pertencem a só um dos cônjuges?
Não. A declaração em conjunto é opcional, caso esta seja apresentada pelo contribuinte obrigado a declarar. No entanto, é sempre válido analisar cada caso e a real necessidade da declaração conjunta. Se esta for a opção, no preenchimento do formulário você deve especificar a quem pertence cada um dos bens, informando CPF e valores correspondentes.