Por bruno.dutra

Recebo duas pensões. Uma do INSS e outra privada. Como devo declarar estes valores?

1 - O aposentado com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário, em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, deverá observar que sobre o valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerado isento o valor de R$ 1.710,78, por mês, para o ano-calendário de 2013. Este limite anual é de R$ 22.240,14. O valor que exceder deverá ser lançado na ficha de rendimentos tributáveis.

2 -Na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1.

3 - Compõem os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Vale ressaltar que o beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos até o último dia útil do mês de dezembro, a antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.

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