Por bruno.dutra

Como o profissional liberal ou autônomo deve declarar o IR?

O profissional liberal ou autônomo deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, e seus respectivos gastos que deverão estar escriturados no Livro Caixa.

Como funciona o Carnê Leão? Ele deve ser usado pelos autônomos?

O Carnê Leão deve ser utilizado pelos contribuintes que tiverem recebimento de Pessoa Física

Sou autônomo (psicólogo) e nunca declarei IR por não atingir o valor mínimo necessário da obrigatoriedade. Em 2014, não atingi esse valor, porém, estou pensando em declarar a partir de 2011. Posso fazer as declarações retificadoras de 2011, 2012 e 2013 e, na sequência, a de 2014, incluindo, em cada ano, todos os meus rendimentos e despesas lançados em Livro-Caixa? Tenho todos os recibos e notas fiscais para comprovar os documentos lançados no Carne-Leão. Porém, não sei se posso proceder dessa forma. Para a elaboração do Livro-Caixa, posso preenchê-lo única e exclusivamente de forma eletrônica, através do programa Carnê-Leão, ou tenho que tê-lo na forma física? Preciso registrá-lo em cartório, ser pessoa jurídica ou algo semelhante? Ou posso fazê-lo por conta própria, bastando preenchê-lo através do Carnê-Leão?

Mesmo não sendo obrigatória a apresentação, você poderá fazer a declaração de ajuste anual. Baixe os programas IRPF dos exercícios correspondentes a 2012, 2013 e 2014, preencha também o programa carne-leão dos respectivos anos e o livro caixa e importe as informações para a declaração de ajuste anual, conforme cada ano calendário. O livro caixa deverá ser impresso, com termo de abertura e encerramento e arquivado, juntamente com sua documentação comprobatória por cinco anos. Não há obrigatoriedade de registro do livro caixa.

Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?

Até o ano-calendário de 2009, o simples fato de o contribuinte pessoa física participar do quadro societário de uma pessoa jurídica, ainda que inativa, o obrigava a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Contudo, a partir do ano-calendário de 2010, essa regra deixou de ser aplicável. Portanto, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.

Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 200 mil que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?

O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 26.816,55, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Podem ser aceitos "tickets" de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro Caixa?

Não. Essas despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O "ticket" de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, em que há a perfeita identificação da despesa realizada e das empresas compradoras e vendedoras, é documento hábil para comprovação das despesas no livro Caixa.

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