Por bruno.dutra

Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de "Rendimentos recebidos acumuladamente", devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte ?

Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (código 61). Pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar a opção mais vantajosa.

Recebi uma indenização trabalhista em 2014. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?

Verifique se há rendimentos isentos e se eles são rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Pode er feito também o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados.

Em 2014, tive valores bloqueados em minha conta por decisão judicial (penhora online – BACENJUD), o processo está em andamento e estou otimista que a sentença seja favorável ao desbloqueio dos valores e consequente retorno desse montante para minha conta. Gostaria de saber como declarar esse montante bloqueado, na ficha de bens e direitos, pois não consta do extrato de 31/12/2014 do meu banco.

Informe o montante bloqueado judicialmente na ficha “Bens e Direitos” código 69 (outros depósitos à vista e numerários).

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