Por bruno.dutra

O que se considera ganho líquido nos mercados futuros para o Imposto de Renda?

Nos mercados futuros, o ganho líquido será o resultado positivo da soma dos ajustes diários por ocasião da liquidação dos contratos ou da cessão, ou encerramento da posição, em cada mês.

Quem é o responsável pela retenção do Imposto de Renda incidente sobre operações "day trade"?

O responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto  é a instituição intermediadora da operação de day-trade que receber, diretamente, a ordem do cliente.

Tenho 50% de capital em uma micro empresa inscrita no Simples Nacional, que faturou até julho/2014 e, de agosto a dez/2014, não houve faturamento. Não atingi os R$ 26 mil como pessoa física, logo estou isento, creio, mas tenho que declarar por possuir os 50% dessa micro empresa?

Não, o fato de ser sócio em microempresa não o obriga a apresentar a declaração de ajuste anual. Você só fica obrigado à apresentação da declaração se estiver enquadrado em uma das situações de obrigatoriedade.

A apresentação da DIRPF 2015 é obrigatória para pessoa física que teve ganho em bolsa de valores?

Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independentemente de ter auferido ganho do capital investido.

Que tratamento é dado pelo Imposto de Renda para os rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda fixa?

O Imposto de Renda faz a tributação exclusivamente na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, não podendo o imposto retido ser compensado.

É obrigatória à apresentação da DIRPF 2015 por qualquer pessoa que tenha alienado bem ou direito em 2014?

Não. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2015), em relação ao ganho de capital, só é obrigatória para a pessoa física que, na alienação de bens ou direitos, obteve resultado sujeito à incidência do Imposto de Renda ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

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