Por bruno.dutra

Em 2014, fiz uma cirurgia e paguei R$ 560 pela instrumentação cirúrgica. Como o meu plano me reembolsou R$ 476, gastei apenas R$ 84. Ocorre que, ao lançar esse gasto na minha declaração de 2015, verifiquei que, na parte de "Pagamentos efetuados", o único código no qual eu posso declará-lo é o 99 ­­­­­- 'Outros'. Contudo, esse campo só permite o lançamento do valor integral, ou seja, não posso incluir o valor reembolsado. Como posso declarar esse gasto sem correr o risco de cair na malha fina por omissão de informação?

Por falta de previsão legal, esse valor não pode ser deduzido como despesa médica. Informe no código 99 da ficha “Pagamentos Efetuados”.

Eu pago o plano de saúde do meu marido que é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?

Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

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