Publicado 01/10/2021 10:15
Guapimirim – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, promoverá o recadastramento de vendedores ambulantes entre 1º e 15 de outubro deste ano, das 8h às 17h.
A secretaria é enfática ao dizer que é só para quem já possui cadastro e que se trata de uma atualização, com o "objetivo de conhecer, orientar, apoiar e legalizar os ambulantes para que exerçam suas atividades devidamente regularizados".
O recadastramento dos ambulantes é uma exigência da Lei Municipal nº 983/2017 e da Lei Complementar 20/2017. A primeira legislação determina que a licença é provisória e pelo prazo de dois anos.
O recadastramento é importante para que esses profissionais autônomos possam exercer suas funções no comércio de rua e em grandes eventos como carnaval, aniversário da cidade, entre outros festejos, por exemplo.
Haverá uma capacitação com esses trabalhadores em data a ser definida, promovida em parceria com os setores de Vigilância Sanitária, de Postura, de Meio Ambiente e da Defesa Civil, com foco em temas como higiene e segurança, por exemplo.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda fica no prédio da Prefeitura de Guapimirim, na Avenida Dedo de Deus nº 1.161, no bairro Cantagalo.
Durante a atualização cadastral, é preciso apresentar os seguintes documentos:
* Carteira de identidade
* CPF
* Duas fotos 3 x 4
* Carteira de Trabalho
* Certificado de Microempreendedor Individual (MEI)
* Comprovante de residência de que está há mais de dois anos em Guapimirim, sendo aceitos: contas de luz, telefone ou outros meios que comprovem o período em questão
* Título de eleitor, comprovando ter o domicílio eleitoral há pelo menos dois anos em Guapimirim
* Declaração de órgão sanitário competente, atestando que o ambulante está apto a comercializar seus produtos – quando se tratar de produtos alimentícios
* Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – o documento é expedido pelo Cartório Judiciário
*Foto do instrumento principal, que será usado como meio de comercialização da atividade. O instrumento precisa ser aprovado pelo ente fiscalizador
* Croqui (esboço, rascunho) do local a ser utilizado, quando for o caso
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