Publicado 28/10/2021 20:07
Guapimirim – Moradores de baixa renda de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, por exemplo, do governo federal, podem ter desconto de até 65% na conta de luz. O pedido precisa ser feito diretamente a uma loja da empresa Enel.
O percentual de desconto é válido apenas para residências e varia conforme o consumo, estando limitado a 220 kWh mensais.
Quem consumir até 30 kWh mensais, o desconto será de 65%. Quem consumir de 31 kWh a 100 kWh, o percentual será de 40%. E quem gastar de 101 kWh a 220 kWh, o percentual será de apenas 10%. Na prática, significa que quanto menor o consumo de energia elétrica, maior será o desconto concedido.
Os descontos concedidos estão previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estão previstos na Lei nº 10.438/2002. Além disso, os clientes estão isentos de cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
Quem pode solicitar a TSEE?
O benefício pode ser solicitado por pessoas de baixa renda de todo o Brasil, independentemente da concessionária que atue na localidade.
Há outros critérios que permitem que os consumidores se cadastrem na Tarifa Social de Energia Elétrica. São eles:
* Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo. Para calcular a renda per capta, basta somar os salários de todos os que residem numa casa, como trabalhadores, aposentados e pensionistas, e dividir pelo número de moradores, incluindo crianças, adolescentes e desempregados.
Se o resultado final for inferior a meio salário-mínimo, o consumidor poderá se inscrever. Em 2021, o salário-mínimo é de R$ 1.100,00. Metade disso é R$ 550,00.
Imagine uma residência com cinco pessoas e que apenas dois trabalham ou recebem benefício fixo da previdência como pensão ou aposentadoria. Cada um recebe um salário-mínimo. Depois dessa etapa matemática, é preciso dividir pelo quantitativo de moradores.
Cálculo 1: soma dos rendimentos – exemplo: R$ 1.100,00 + R$ 1.100,00 = R$ 2.200,00
Cálculo 2: renda per capta – exemplo: R$ 2.200,00 / 5 (moradores) = R$ 440,00.
Como se pôde observar no exemplo acima, a renda por pessoa é de R$ 440,00, ou seja, inferior aos R$ 550,00 (metade do salário-mínimo vigente em 2021).
* Família cadastrada no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, cuja residência tenha uma pessoa com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual, motora ou múltipla), em que o tratamento exija uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica para funcionar.
Será preciso comprovar a condição de deficiente, por meio de laudo médico, e que o morador depende de uso constante de energia elétrica para manter ligado o aparelho que usa. Esse é considerado um “cliente vital”.
* Idosos com 65 ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), cuja renda familiar seja de um quarto de salário-mínimo, ou seja, o equivalente a 25%.
Documentos necessários
Para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica, será necessário apresentar uma conta de luz, número de inscrição social (NIS) ou número do benefício (NB), além de carteira de identidade e CPF.
Moradores de comunidades indígenas e quilombolas que não possuam carteira de identidade nem CPF deverão apresentar o Registro-Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
Já os consumidores não inscritos no CadÚnico poderão solicitar a inscrição em alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Em Guapimirim, as unidades do CRAS estão nos seguintes endereços:
* CRAS Faustina de Souza Fonseca: Avenida Dedo de Deus nº 342 – Centro.
* CRAS Maria Mercedes Rosa de Carvalho: Rua Antonio Raposo Tavares nº 19 – Vale das Pedrinhas.
* CRAS Paulo Antônio Xavier Daim: Rua Praianos nº 875 – Jardim Guapimirim.
Parcelamento na conta de luz
A concessionária está realizando o parcelamento de contas atrasadas de clientes de TSEE. O prazo para negociar é até o próximo domingo (31/10), e isso pode ser feito pelo site ou em alguma de suas lojas. Haverá isenção de encargos por atraso.
O agendamento para firmar acordo pode ser feito no site https://www.eneldistribuicao.com.br/agendamentorj .
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