Visando garantir os direitos de todos os profissionais que trabalharam nos contratos, o município decidiu realizar os pagamentos correspondentes de forma direta para todos trabalhadores, ou seja, sem a intermediação da cooperativa. A medida foi adotada em razão das organizações não terem comprovado o pagamento da remuneração de seus cooperados na forma do contrato.
"O pagamento pode ser retirado em qualquer agência do banco Itaú, não apenas em Itaboraí. Procuramos a melhor forma de garantir o direito do trabalhador, mas também pensando na maior facilidade em retirar os valores sem gerar aglomerações pela cidade. Mas é necessário que todos os cooperados estejam com o CPF em situação regular", explicou o secretário municipal de Fazenda e Tecnologia, Roberto Ataíde Santiago Fontes.
Cabe ressaltar que os contratos firmados com as cooperativas, assinados por gestões anteriores e que visavam a contratação de profissionais para a rede municipal de Educação, encerraram no dia 31 de janeiro de 2021. E que assim que a atual gestão iniciou a análise dos contratos, tomou ciência que há uma proibição de contratação de cooperativa por decisão judicial de 2018.
Assim que assumiu a gestão do Município, o prefeito Marcelo Delaroli decretou estado de calamidade administrativa, com o objetivo de auditar todos os processos e contratos do Executivo, fiscalizando e identificando possíveis irregularidades. Os termos são analisados por uma comissão, formada pela Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia e Secretaria Municipal de Planejamento.
Confira o calendário de pagamento
- 22/03: letra A
- 23/03: letras B e C
- 24/03: letras D,E e F
- 25/03: letras G, H, I e J
- 26/03: letras K e L
- 29/03: letra M
- 31/03: letras N, O, P, Q e R
- 05/04: letras S, T, U, V, W, Y e Z
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