Publicado 29/06/2021 16:47 | Atualizado 29/06/2021 16:48
Itaboraí - Os produtos de origem animal e vegetal, produzidos no município e destinados ao consumo da população, agora deverão passar por uma prévia inspeção e fiscalização da Prefeitura de Itaboraí. É o que determina a criação do serviço de Inspeção Agropecuária Municipal de Itaboraí (SIM). A medida foi implantada através da Lei Complementar nº 268, sancionada pelo prefeito Marcelo Delaroli e publicada, na última sexta-feira (25/06), no Diário Oficial.
Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI), com apoio do Departamento de Vigilância Sanitária, o novo serviço é considerado um avanço na garantia da segurança alimentar da população. As atividades exercidas pelo SIM seguirão as diretrizes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), em articulação com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
"O consumidor quando chega ao supermercado atualmente, vê os salgados e laticínios, por exemplo, expostos ou embalados à vácuo, sem qualquer informação no rótulo sobre data de validade ou de produção. O SIM chegou para dar uma segurança maior ao consumidor. Todo produto industrializado dentro do estabelecimento deverá passar por uma inspeção municipal para adquirir o nosso selo de qualidade. O principal benefício do SIM é reduzir o número de casos de intoxicação alimentar que enchem as unidades de Saúde", afirmou o secretário municipal de Agricultura, Abílio Pereira.
O novo serviço também tem o objetivo de combater fraudes, adulterações e falsificações de produtos animais e vegetais de Itaboraí. Para iniciar o trabalho educativo e de orientação aos estabelecimentos, uma equipe da Vigilância Sanitária realizou uma capacitação com 12 representantes de supermercados, na manhã desta segunda-feira (28/06). O intuito da palestra foi reforçar as boas práticas para manipulação de alimentos, de acordo com as novas determinações previstas no Código Sanitário do município (lei nº 266/2021).
Sobre a determinação
De acordo com a legislação, fica estabelecido que os produtos deverão estar devidamente registrados junto ao SIM para fins de autorização de comercialização. Todos deverão portar nas embalagens o selo municipal que identifica que o produto está respeitando as normas técnicas sanitárias vigentes. Estão dispensados do registro os estabelecimentos que somente manipulam e fracionam a matéria-prima, entregando-os à venda para o consumidor no próprio estabelecimento. Contudo, tais estabelecimentos devem assegurar a procedência de produtos devidamente registrados na origem.
Os estabelecimentos registrados serão obrigados a manter um livro oficial onde serão registradas as informações, recomendações e visitas do SIM, objetivando o controle sanitário da produção. O registro dos estabelecimentos no SIM deverá ser renovado até o dia 30 de abril de cada ano. Já o registro do produto de origem animal ou vegetal no SIM deverá ser renovado a cada três anos, ou quando houver alteração em seu processo de fabricação ou rotulagem.
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