O prefeito disse que a carteira de identificação do autista também se estenderá ao portador de síndrome de downFoto; Divulgação
Publicado 10/11/2021 16:21
Itaboraí - Garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade dos moradores com transtorno do espectro autista no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Esse foi o objetivo que fez o prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, sancionar a Lei Complementar nº 272, de 04 de novembro de 2021, que cria carteira municipal de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CMIPTEA) e pessoas portadoras de síndrome de down.
A carteira de identificação simplificada será expedida pelo órgão municipal responsável pela política de inclusão social, através de requerimento, acompanhado de laudo médico e deverá conter no mínimo as seguintes informações: número da carteira, nome completo da pessoa, endereço completo e telefone; nome completo de pessoa de referência e telefone; tipo sanguíneo; informações importantes em caso de emergência; e as carteiras simplificadas deverão conter o símbolo identificador.
O prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, ressalta que a carteira é importante, já que o autismo não é visível como a síndrome de down ou a deficiência física, por exemplo, facilitando a comprovação do transtorno. Além do documento contribuir para garantir os direitos da pessoa com TEA e desburocratizar o acesso delas a serviços públicos.
"Já vi muitas mães passarem constrangimentos e até humilhações porque não dá para saber que seus filhos são autistas. Muitas pessoas confundem com mau comportamento, acham que a criança é birrenta, sendo que ela tem um transtorno. Parece pouco, uma carteirinha, mas isso é muito para quem tem uma criança autista na família. Essa sanção é importante para a nossa cidade e ao mesmo tempo para todos os pais, mães, avós, avôs e familiares que se dedicam aos filhos, sobrinhos, netos que são portadores do transtorno", comentou o chefe do Executivo.
Para as pessoas com síndrome de down, as carteiras deverão conter o laço azul e amarelo e as pessoas com transtorno espectro autista deverão conter o laço em quebra-cabeça. A carteira de identificação simplificada, não tem prazo de validade mas deve ser mantidos atualizados os dados cadastrais, a fim de possibilitar a identificação e quantitativo das pessoas atendidas por essa iniciativa.
A Prefeitura de Itaboraí irá fornecer selo de identificação, conforme o símbolo para síndrome de down ou para transtorno espectro autista, para ser fixado nos veículos que transportem as pessoas atendidas por esta Lei, atendendo as identificações de prioridades para estacionamento. 
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