Vereadores aprovaram a lei por unanimidade; prefeito tem 15 dias para sancionar ou devolver à Câmara com vetos - Divulgação - CMI
Vereadores aprovaram a lei por unanimidade; prefeito tem 15 dias para sancionar ou devolver à Câmara com vetosDivulgação - CMI
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (9) na Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), os vereadores aprovaram a lei 3.919, que institui o auxílio emergencial na cidade para pessoas em situação de vulnerabilidade e que estejam inscritas no cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social. A lei segue para o Poder Executivo para a sanção (ou veto) do prefeito Rubem Vieira (Podemos), que tem 15 dias para devolução à Câmara com a sua apreciação.
Os autores são os vereadores Haroldo Jesus (PV), Vinícius Alves (Republicanos), Fabio Luis da Silva Rocha (Fabinho, PL), Zé Domingos (PTB), Julinho Julio Cezar José de Andrade Filho (Julinho, PSC), Alexandro Valença de Paula (Sandro da Hermínio, PP), Alex Alves (PRTB) e Fabiano José Nunes (Fabinho Taciano, PRTB).
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Os vereadores Jocimar Pereira do Nascimento (Jocimar do Cartório, PTC), Gilberto Chediac Leitão Torres (PSL) e Guilherme Farias (PL) – considerados parlamentares da situação – não assinaram o projeto de lei, mas votaram a favor, como todos os outros.
No texto, fica estabelecido que o auxílio a ser pago não poderá ser inferior a R$ 300 mensais e deve durar enquanto estiver em vigor o estado de emergência na cidade.
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A lei foi aprovada em discussão final graças ao pedido de dispensa de interstício da matéria, o que desobriga a tramitação do projeto em três sessões. O pedido, aprovado em plenário, foi feito pelo vereador Julio Cezar José de Andrade Filho (Julinho, PSC).
O presidente da CMI, Haroldo Jesus (PV), disse que o munícipio arrecadou cerca de R$ 50 milhões em dezembro de 2020, e, possivelmente, R$ 75 milhões em janeiro de 2021. Por este motivo, segundo ele, não será problema para o governo municipal pagar o benefício. Segundo Haroldo, a estimativa de custeio para implementar o auxílio é de R$ 2,5 milhões por mês. “É uma quantia ínfima se considerarmos a arrecadação”, disse ele. Apesar da estimativa do presidente, não há estudo de impacto orçamentário anexado à lei.
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O presidente da CMI, para fins de argumentação, mencionou ainda o fato do governo federal ter encerrado o pagamento do auxílio emergencial, a situação difícil de desemprego e dificuldades de subsistência de muitas famílias em Itaguaí. E acrescentou: “O prefeito é um homem de Deus, certamente será sensível à questão e vai implementar o benefício”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itaguaí, via assessoria de comunicação, disse não tem ainda uma posição oficial a respeito do assunto e que, assim que tiver, encaminhará para a imprensa.