Sede da Câmara de Itaguaí tem acesso mais restrito e novas regras para conter avanço do coronavírus
Sede da Câmara de Itaguaí tem acesso mais restrito e novas regras para conter avanço do coronavírusReprodução internet - Google Maps
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – A Câmara Municipal de Itaguaí (CMI) publicou na tarde desta segunda-feira (15) o decreto legislativo 002/2021, que dispõe sobre a restrição de acesso e suspensão de atividades na sede do Legislativo, na rua Amélia Louzada, 277 – Centro. A medida – cuja validade é entre os dias 16 e 19 de março - ocorre no contexto da pandemia e pelo fato de que servidores apresentam suspeita de contaminação pelo coronavírus. Uma das sessões legislativas, inclusive, foi adiada justamente porque servidores haviam sido afastados, quer seja por apresentarem tal suspeita ou porque também mantiveram contato com pessoas contaminadas.
De acordo com o documento, os servidores vão trabalhar em esquema de home-office. Nos setores em que o trabalho presencial for indispensável será limitado o ingresso de apenas um servidor por dia.
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Só poderão ter acesso às dependências da Câmara os vereadores e até dois assessores por gabinete; servidores de alguns setores administrativos, funcionários que prestam serviço de manutenção e higiene e representantes de empresas participantes de licitações, limitado a um indivíduo. Todos, é claro, usando máscara e mantendo o distanciamento social.
Até o dia 19 de março todas as sessões legislativas estão suspensas.
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O plenário não pode ser cedido para eventos de qualquer natureza.
O serviço de protocolo será realizado preferencialmente por e-mail (protocolo@camaraitaguai.rj.gov.br e secleg@camaraitaguai.rj.gov.br). Caso não seja possível realizar o envio de documentos digitalizados e assinados, o setor de protocolo aceitará entrega de forma presencial entre 9h e 13h, no Setor de Protocolo e no Setor de Assuntos Legislativos.
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O atendimento ao público será realizado pelos vereadores e assessores, e ocorrerá por meio de ferramentas de comunicação providenciadas pelo titular de cada gabinete.
Caso seja necessário, o presidente da Câmara pode convocar um ou outro servidor para expediente interno.