Rubem Vieira, prefeito de Itaguaí, na live em que comentou sobre o novo decreto para enfrentamento da pandemia de coronavírus
Rubem Vieira, prefeito de Itaguaí, na live em que comentou sobre o novo decreto para enfrentamento da pandemia de coronavírusReprodução internet
Por Jupy Junior
ITAGUAÍ – “Diminuir o número de casos, mas manter o emprego das pessoas”, disse o prefeito Rubem Vieira (Podemos) em live transmitida nesta terça-feira (23), sobre o novo decreto de restrições sanitárias publicado na mesma data no Jornal Oficial número 916 (edição extra). Itaguaí acompanha, em parte, cidades vizinhas que tomaram providências mais severas para o enfrentamento da pandemia, que chega a índices alarmantes em todo o Brasil.
A opção de Vieira - que, conforme ele disse, é baseada em constatações de equipe técnica da área da saúde – foi manter o comércio aberto em horários diferenciados e aprovar na Câmara uma lei (a 3.922, publicada também nesta terça, 23) que dá poder de punição a quem insistir em desobedecer às restrições sanitárias.
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Itaguaí hoje, segundo dados da prefeitura, tem 4716 casos confirmados e 212 óbitos.
Vieira disse na live que a cidade - cuja classificação quanto ao risco de contaminação pelo vírus até segunda-feira (22) era bandeira laranja (moderado) - está em bandeira vermelha (risco alto), informação que já foi publicada no Painel oficial da prefeitura. Ele disse também que houve um aumento na ocupação de leitos, e que parte disso aconteceu porque Itaguaí tem recebido paciente de outras cidades por conta de remanejamentos do sistema de regulação de vagas.
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Risco de contaminação na cidade passou a ser alto, conforme dados da prefeitura. Até segunda-feira (22), era moderado - Reprodução internet
Risco de contaminação na cidade passou a ser alto, conforme dados da prefeitura. Até segunda-feira (22), era moderadoReprodução internet
O decreto assinado pelo prefeito - cujo número é 4566, e validade entre 26 de março e 6 de abril - tem como principais medidas: fechamento das áreas públicas entre 23h e 5h; horário de atendimento ao público na prefeitura entre 8h e 15h; bares e restaurantes restritos a 50% de ocupação e funcionamento até as 21h; shoppings abertos de meio-dia até as 20h; lojas de rua abertas entre 9h e 18h; ambulantes (food truck e barraquinhas) funcionam até as 22h; barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade; áreas de lazer em condomínios devem ficar fechadas. Além disso, nos bares, restaurantes e lanchonetes os cliente não pode consumir bebida alcóolica se estiverem em pé.
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A live do prefeito foi realizada na sua página pessoal do Facebook, como ele havia prometido em um vídeo anterior, publicado na segunda-feira (22). “Estamos tendo que apertar, segurar um pouquinho, mas deixando claro que não queremos perseguir ninguém, não queremos lockdown”, disse Rubem, e acrescentou: “Mantemos a cidade aberta, mas com regras. Vamos fiscalizar de forma coerente. Não queremos multar ninguém, só aqueles que acham que são maiores que os nossos técnicos da saúde”.
PONTOS PRINCIPAIS DO DECRETO
Art. 1º - Este Decreto estabelece medidas temporárias para enfrentamento da Covid-19 no Município de Itaguaí, no período compreendido entre 23 de março a 06 de abril de 2021.
Art. 2º - Fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas no horário de 23h às 05h.
Art. 3º - Ficam mantidas as medidas de distanciamento social, de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, de higienização das mãos e demais restrições estabelecidas pelo Decreto nº 4.559, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 4º - Adotam-se as seguintes medidas emergenciais para redução do fluxo de circulação de pessoas, a fim de favorecer a contenção de transmissão do vírus no Município:
I – Horário de atendimento ao público na Prefeitura: 08h às 15h;
II – Aulas presenciais nas redes pública e privada estão suspensas do dia 26 de março a 6 de abril;
III – Bares, restaurantes, lanchonetes e afins: limite de 50% da lotação, distanciamento de 1,5m, clientes sentados em cadeiras (até quatro pessoas). Funcionamento até 21h, exceto entregas (sem limite de horário);
IV – Comércio ambulante autorizado, inclusive food truck, das 9h às 22h. Clientes devem ser controlados pelo ambulante (fila, distanciamento, álcool em gel)
V - Shoppings e centros comerciais: funcionamento de 12h às 20h, limite de 40% da capacidade total; obrigatório uso de máscaras dentro do estabelecimento e medição de temperatura e distribuição de álcool 70% a todas as pessoas que entrarem;
VI – Comércio de rua e lojas: funcionamento das 9h às 18h, com medidas sanitárias de segurança;
VII – Praias fechadas;
VIII – Clubes e parques abertos, com limite de 50% da capacidade total, medidas de segurança sanitária, devem fechar às 18h;
IX – Salões de festas: limite de 50% da sua capacidade total, medidas de segurança sanitária, pessoas sentadas em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas de até quatro pessoas, distanciamento mínimo de 1,5 metro, devem fechar às 22h. Pista de dança: proibido.
X – Hotéis: podem funcionar, áreas de lazer fechadas, medidas de segurança sanitária;
XI – Templos Religiosos: limite de 50% da capacidade total, medidas de segurança, devem fechar às 22h.
XII – Academias, centros, ginásios ou clubes esportivos: limite de 50% da capacidade total, medidas de segurança, devem fechar às 22h;
XIII – Piscina e churrasqueira em condomínios: proibido;
XIV – Ônibus de turismo e de empresas na Ilha da Madeira: proibidos;
XV – Transporte público municipal e intermunicipal: somente com passageiros sentados, uso de máscara e das demais medidas de segurança. Motoristas de ônibus, táxi, vans e kombis podem impedir acesso de quem não cumprir as regras ou se recusar a usar máscara.
O decreto também estabelece que:
- Delivery está liberado para funcionar sem restrições de horário, assim como o take-way (a pessoa busca o lanche que encomendou).
- Supermercados e mercados; hortifrutigranjeiros e mercearias; farmácias e postos de gasolina sem restrições de horários;
- Barreiras sanitárias passam a funcionar nos bairros de Coroa Grande, Ilha da Madeira e Mazomba, para permitir o acesso apenas para as pessoas que comprovarem residência, trabalho ou hospedagem em hotéis, pousadas e afins; também haverá barreiras sanitárias nas entradas e saídas da cidade, durante o período de 26 de março a 06 de abril de 2021.