Horário: O funcionamento das seções se dará das 7h às 17h. Porém o horário preferencial para os idosos acima de 60 anos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento.
Restrições e proibições: O eleitor não entrará sem máscara no local de votação; pessoas com sintomas de Covid-19 devem justificar o voto; é necessário respeitar o distanciamento social de no mínimo um metro dos demais eleitores e dos mesários; o uso de álcool gel é indicado. Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere também que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Obrigação eleitoral - Entre 18 e 70 anos o voto é obrigatório, caso o eleitor deixe de votar e não justifique estará sujeito a sanções e multas. Vale destacar que a terceira multa pode gerar suspensão do título eleitoral. O voto é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e também os idosos acima de 70 anos.
Documentos - Não é obrigatório o título de eleitor para quem souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, porém é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.
No dia da votação – Dr. Bruno Santarém enfatiza que “após às 23h59 deste sábado, 14, não é mais permitido distribuir santinhos, não pode haver o uso de autofalantes nem amplificadores; não pode ser realizada carreata, comício, corpo a corpo nem qualquer forma de pedido de voto, seja por meio de whatsapp ou redes sociais ou pessoalmente. Sendo desrespeitada essa conduta configura o crime de boca de urna”. Santarém alerta ainda para o artigo 39, parágrafo 5°, da Lei 9504/97 que dispõe em seu inciso IV sobre a PROIBIÇÃO de "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (...) podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente."
Imunidade eleitoral - Nenhum cidadão pode ser preso por cumprimento de mandado de prisão preventiva nem temporária nem sentença penal condenatória irrecorrível. O prazo iniciou cinco dias antes das eleições e segue até 48h após o término da votação, salvo em flagrante de delito. O período de imunidade é estendido aos mesários e fiscais eleitorais.
Lei Seca - O estado do RJ não institui a Lei Seca nas eleições desde 1996, segundo o TRE, logo não há vedação para venda e consumo de bebidas alcoólicas. A aplicação ou não depende do estado e Dr. Bruno esclarece que não há lei federal com validade no território federal.
O que pode?
Camisa do candidato, broche, boné; enfim é permitida a liberdade de expressão individual e silenciosa. É considerado para fins legais como dia das eleições o período que compreende entre às 0h o dia 15 de novembro às 23h59 do mesmo. Não é permitido levar celular para a seção eleitoral, ninguém pode filmar o voto, ou seja, não é permitido violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Inovação - A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.
A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda que "não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19". E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários "são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas".
A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas "Google Play" e App Store". Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo. O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.