Promotor de justiça de Porciúncula Dr. Bruno Santarém conversou com a equipe do O Dia. - Reprodução internet
Promotor de justiça de Porciúncula Dr. Bruno Santarém conversou com a equipe do O Dia.Reprodução internet
Por Lili Bustilho
Porciúncula - Faltando dois dias para as eleições municipais os candidatos e eleitores precisam ficar atentos às vedações e restrições e com isso não serem surpreendidos nas fiscalizações que irão se intensificar cada vez mais. Neste ano, as orientações para o dia da eleição sofreram pequenas modificações em razão da pandemia de Covid-19. Para orientar os eleitores, candidatos e esclarecer as principais dúvidas, O Dia conversou com o promotor de Justiça de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, Dr. Bruno Menezes Santarém.

Horário: O funcionamento das seções se dará das 7h às 17h. Porém o horário preferencial para os idosos acima de 60 anos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento.

Restrições e proibições: O eleitor não entrará sem máscara no local de votação; pessoas com sintomas de Covid-19 devem justificar o voto; é necessário respeitar o distanciamento social de no mínimo um metro dos demais eleitores e dos mesários; o uso de álcool gel é indicado. Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere também que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara. 
É vedado o chamado "derramamento de santinhos" e caso isso seja verificado a responsabilidade não é solidária, portanto se não comprovada a ciência do fato por parte do candidato esse não responderá criminalmente.


Obrigação eleitoral - Entre 18 e 70 anos o voto é obrigatório, caso o eleitor deixe de votar e não justifique estará sujeito a sanções e multas. Vale destacar que a terceira multa pode gerar suspensão do título eleitoral. O voto é facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e também os idosos acima de 70 anos.

Documentos - Não é obrigatório o título de eleitor para quem souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, porém é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto.
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Caso o mesário tenha dúvida sobre qualquer identificação pode ser solicitada a retirada da máscara. "Fique atento, pois a justificação é apenas para quem está fora do domicílio eleitoral. Já o voto em trânsito é permitido apenas para o cargo de Presidente da República, ou seja, nas eleições de 2022", explica Santarém..

No dia da votação – Dr. Bruno Santarém enfatiza que “após às 23h59 deste sábado, 14, não é mais permitido distribuir santinhos, não pode haver o uso de autofalantes nem amplificadores; não pode ser realizada carreata, comício, corpo a corpo nem qualquer forma de pedido de voto, seja por meio de whatsapp ou redes sociais ou pessoalmente. Sendo desrespeitada essa conduta configura o crime de boca de urna”. Santarém alerta ainda para o artigo 39, parágrafo 5°, da Lei 9504/97 que dispõe em seu inciso IV sobre a PROIBIÇÃO de "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (...) podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente."

Imunidade eleitoral - Nenhum cidadão pode ser preso por cumprimento de mandado de prisão preventiva nem temporária nem sentença penal condenatória irrecorrível. O prazo iniciou cinco dias antes das eleições e segue até 48h após o término da votação, salvo em flagrante de delito. O período de imunidade é estendido aos mesários e fiscais eleitorais.

Lei Seca  - O estado do RJ não institui a Lei Seca nas eleições desde 1996, segundo o TRE, logo não há vedação para venda e consumo de bebidas alcoólicas. A aplicação ou não depende do estado e Dr. Bruno esclarece que não há lei federal com validade no território federal. 

O que pode?
Camisa do candidato, broche, boné; enfim é permitida a liberdade de expressão individual e silenciosa. É considerado para fins legais como dia das eleições o período que compreende entre às 0h o dia 15 de novembro às 23h59 do mesmo. Não é permitido levar celular para a seção eleitoral, ninguém pode filmar o voto, ou seja, não é permitido violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Inovação - A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.

A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda que "não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19". E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários "são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas".
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas "Google Play" e App Store". Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo. O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.