
Consta na determinação que “A previsão constitucional de transitoriedade do Poder, uma das regras mais caras ao Regime Democrático, e ao sistema Republicano, impõe ao titular do mandato vários deveres, e entre eles o da transparência, ladeado pela publicidade dos atos, da eficiência da administração, da impessoalidade da administração, e da moralidade pública.”
A ordem judicial ainda esclarece quais documentos devem ser fornecidos e cita sobre como deve ser a formação da equipe. “Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal.” Ainda é relatado pela Justiça que “a análise das informações apontadas pelo autor como indispensáveis para início do governo (...) não aponta para nenhuma informação ou relatório aos quais se imponha sigilo ou confidencialidade, pois se trata de dados necessários para preparação do novo governo, e que devem ser fornecidos pelo atual, que como já apontado, não é “dono” dos dados, mas somente seu atual administrador, diga-se, de bens e valores públicos.”
Ao fundamentar a decisão que deferiu a tutela de urgência, o Magistrado explicou que “em relação ao perigo de dano, é evidente que se a equipe do novo governo que assumirá o município em 1/1/2021 não tiver acesso aos dados, a administração terá que iniciar do “zero”, com prejuízo ao Município e seus munícipes.” E acrescentou a necessidade do cumprimento do protocolo de prevenção ao novo coronavírus ao concluir que “Há, contudo, que se observar as cautelas momentâneas com a pandemia COVID-19, de modo que, para evitar riscos de contágio entre membros das equipes e servidores que forem designados para as mesmas, deve se resguardar ao atual governo que no decreto faça constar os cuidados necessários para evitar aglomeração nos próprios municipais, salas, secretarias, departamentos, divisões, escritórios ou quaisquer locais em que se encontrem os documentos e informações acima.” O Dia não conseguiu contato com o prefeito Marcus Vinícius de Oliveira Pinto.