Ministério Público informa que as investigações continuam e qualquer irregularidade o cidadão poderá apresentar sua notícia de fato pelo telefone 127 (Ouvidoria) ou através da internet pelo site do órgão (descrito na reportagem).
Ministério Público informa que as investigações continuam e qualquer irregularidade o cidadão poderá apresentar sua notícia de fato pelo telefone 127 (Ouvidoria) ou através da internet pelo site do órgão (descrito na reportagem). Lili Bustilho
Por Lili Bustilho
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, no Noroeste Fluminense -, nesta segunda-feira, 15, se posicionou esclarecendo as investigações relativas a supostas irregularidades na vacinação nas cidades de Cardoso Moreira, Itaperuna e São José de Ubá. O promotor de justiça, Dr. Matheus Gabriel dos Reis Rezende, ressaltou ao DIA que as investigações continuam e qualquer irregularidade o cidadão poderá apresentar sua notícia de fato pelo telefone 127 (Ouvidoria) ou através da internet pelo site: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria

CARDOSO MOREIRA - O parecer ministerial sobre a cidade informa que o poder executivo ainda não encaminhou listagem referente a vacinação de idosos com idade igual ou superior a 80 anos. Em razão disso, a análise preliminar de Cardoso Moreira se restringe ao grupo identificado como “profissionais de saúde que atuam na linha de frente COVID-19”. Segue, então, as profissões de pessoas suspeitas de receberem a vacina de forma irregular:
04 acadêmicos de medicina (estagiários), 01 acadêmico de OS, 01 acadêmico (sem especialidade), 02 agentes administrativos, 02 assistentes de saúde bucal, 02 assistentes sociais, 08 atendentes, 15 atendentes de farmácia, 02 auxiliares administrativos, 04 auxiliares operacionais de saúde, 01 chefe de clínica da família, 14 dentistas, 02 diretores de UMS, 01 Diretor de Hospital, 01 Diretor operacional de saúde, 02 farmacêuticos, 01 gesseiro, 08 guardas, 01 guarda municipal, 14 recepcionistas, 01 subprocurador da saúde, 01 técnico de laboratório, 01 técnico de farmácia.

ITAPERUNA - O órgão relata que na maior cidade do Noroeste Fluminense, as investigações concentram em dois grandes grupos, em razão do volume de pessoas suspeitas de vacinação irregular: 1) Profissionais de saúde que atuam na linha de frente COVID-19; 2) Idosos maiores de 80 anos e pessoas com comorbidades graves (em qualquer idade).
Profissionais de Saúde - Segundo o Plano Municipal de Imunização apresentado ao Ministério Público, o Município informou que seriam vacinados 34% dos profissionais de saúde, priorizando-se aqueles que atuam na linha de frente para o combate a COVID-19. Ante essas informações, o Ministério Público apurou, preliminarmente, as seguintes irregularidades:
Nas instituições privadas:
ASAPI: 01 acadêmico de medicina, 01 dentista, 01 assistente social;
Centrolab: 01 assistente de saúde bucal, 01 biólogo, 01 atendente, 01
farmacêutico;
Clínica Radiológica: 03 técnicos em radiologia e 01 auxiliar administrativo;
Hemoclin: 03 auxiliares de laboratório, 01 biólogo e 01 técnico de laboratório;
Hospital São José do Avaí: 01 médico do trabalho, 01 Supervisor de Recepção, 01
auxiliar de escritório, 02 farmacêuticos, 15 recepcionistas, 01 biólogo, 01 enfermeira do trabalho, 02 técnicos em segurança do trabalho, 02 porteiros, 01 eletricista, 03 técnicos de laboratório, 01 engenheiro de segurança do trabalho, 01 técnico de laboratório, 01 dosimetrista;
Laboratório Dra. Cristina Guimarães: 01 recepcionista, 02 técnicos de laboratório, 01 auxiliar administrativo;
LACI: 02 recepcionistas, 01 auxiliar de serviços gerais, 04 técnicos de laboratório,
04 farmacêuticos;
São Judas Tadeu: 02 recepcionistas e 02 técnicos em radiologia;
Tannus: 05 recepcionistas, 02 auxiliares administrativos, 01 caixa, 01 jovem
aprendiz, 01 técnico em mamografia, 01 auxiliar de laboratório.
Unimed: 06 atendentes, 01 enfermeira coordenadora, 01 farmacêutico, 01
faxineiro, 05 porteiros, 05 recepcionistas, 01 auxiliar de serviços gerais, 05 técnicos em laboratório, 02 técnicos em radiologia.
Nos órgãos do Município de Itaperuna (organizados por instituição):
Atenção Primária: 01 Coordenador do Núcleo de Atenção Primária;
Centro Covid: 05 recepcionistas, 01 auxiliar de farmácia e 01 nutricionista;
Ciao-Dentão: 14 assistentes de saúde bucal, 15 dentistas;
Centro de Saúde Raul Travassos: 02 integrantes da administração do Cento de Saúde, 03 agentes administrativos, 04 assistentes sociais, 04 atendentes, 01 atendente de farmácia, 01 atendente de prontuário, 04 auxiliares administrativos, 01 auxiliar (sem especificar função), 01 Conselheiro Municipal de Saúde, 01 contador, 01 Coordenador do Centro de Saúde, 07 dentistas, 01 dermatologista, 01 educador físico, 01 estudante de medicina, 01 farmacêutico, 01 guarda municipal, 03 nutricionistas, 01 ouvidor, 01 professora, 03 auxiliares de prontuário, 07 recepcionistas, 01 secretária administrativa, 01 pessoa sem informação das funções, 01 Subcoordenador de Saúde da Mulher, 02 técnicos em laboratório, 01 técnico em segurança do trabalho, 02 vigias;
O.S. Pr. Geraldo: 01 pedagogo, 01 educador físico, 01 assistente social, 01
nutricionista;
PU: 01 auxiliar administrativo, 01 porteiro, 04 recepcionistas;
UBS – Boa Fortuna: 01 educador físico;
UBS – Carulas: 01 farmacêutico;
UBS – Cehab: 01 educador físico, 02 dentistas, 01 vigilante ambiental, 01 auxiliar
administrativo;
UBS – Costa e Silva: 01 educador físico, 03 dentistas, 01 nutricionista, 01
assistente social, 01 auxiliar administrativo;
UBS – Fiteiro: 02 assistentes sociais, 01 farmacêutico;
UBS – Guaritá: 01 recepcionista;
UBS – São Francisco: 01 agente administrativo;
UBS – São Manoel: 01 farmacêutico;
UBS – Surubi: 01 nutricionista;
UPA: 01 agente administrativo, 01 assistente de saúde bucal, 02 auxiliares
administrativos, 03 auxiliares de dentista, 02 auxiliares de farmácia, 02 auxiliares de laboratório, 01 auxiliar de manutenção, 01 biomédico, 01 Coordenador de Enfermagem, 01 Coordenador Administrativo, 01 Coordenador de Farmácia, 01 Coordenador de Odontologia, 07 dentistas, sendo um dos dentistas com nome duplicado, 01 Diretor, 02 farmacêuticos, 01 nutricionista, 08 registradores, 01 profissional sem informação de função, 01 supervisor administrativo, 01 técnico em informática, 05 vigias.

Idosos com acima de 80 anos e pessoas com comorbidades graves - De acordo com o MP, inicialmente, os indícios apontam para possível erro material (digitação e fórmula de planilha) na lista encaminhada e que apontam idosos com idade superior a 120 anos. Entretanto, neste ponto, as investigações não foram concluídas. Abaixo de 80 anos foram vacinadas 117 (cento e dezessete) pessoas, sendo que 85 (oitenta e cinco) não constam a indicação de qualquer comorbidade grave. Muito embora não conste a existência de indicação de comorbidades graves na lista encaminhada, cada situação será investigada na próxima fase para apurar se a pessoa contemplada pela vacina, de fato, as possui ou não.

SÃO JOSÉ DE UBÁ - O Município apresentou a lista dos profissionais de saúde e de idosos com idade superior a 80 anos ou com comorbidades graves vacinados. Para tanto, a análise preliminar se divide nestes dois grupos.
Profissionais de Saúde - 03 assistentes de saúde bucal, 01 assistente social, 01 atendente, 03 atendentes
de farmácia, 01 auxiliar de agente administrativo, 01 biólogo, 01 Coordenador de Vigilância Epidemiológica, 10 dentistas, 01 diretor geral, 01 farmacêutico, 03 fonoaudiólogas, 01 guarda, 02 nutricionistas, 03 psicólogos, 09 recepcionistas, 04 seguranças, 03 técnicos de laboratório, 01 veterinário.
Idosos com Idade igual ou superior a 80 anos ou pessoas com comorbidades - Foram apurados que 50 (cinquenta) pessoas com idade inferior a 80 anos foram vacinadas. Em nenhuma delas há indicação de existência de comorbidades que justificariam a inclusão na vacinação a exceção do critério etário, o que está em apuração.

Esclarecimentos Técnicos do Ministério Público
A 1ª Promotoria de Justiça salienta que alguns pontos relativos a estes fatos devem ser esclarecidos sobre a continuidade das investigações:
1) Como não existe vacina para todos os profissionais de saúde que atuam na
linha de frente COVID-19 e os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, é ilegal, neste momento, a vacinação de servidores públicos e particulares que não integram esses critérios, de acordo com os Planos Nacional e Municipais de Imunização. Ainda não existem vacinas para todos e a vacinação irregular causará demora na diminuição dos números de casos e óbitos.
2) Em relação aos profissionais que não integram o grupo de saúde (ex. cargos de
coordenação, recepção, portaria, vigilantes, engenheiro, técnicos, nutricionistas, registradores, assistentes sociais, etc), será ajuizada ação civil para ressarcimento ao erário (no valor da vacina), cumulado com pedido de danos morais coletivos e sociais. Integrarão o pólo passivo as pessoas físicas que receberam as vacinas e as pessoas jurídicas de direito público e privado responsáveis pela administração das doses;
2) Quanto às profissões relacionadas a saúde pública das instituições públicas,
tais como, dentistas, assistente de saúde bucal, farmacêuticos, técnicos de radiologia, dentre outros, será analisado se estas pessoas atuam diretamente no combate a COVID-19 para posterior ajuizamento da ação, nos termos do item anterior;
3) No que tange as pessoas com menos de 80 anos e que não consta indicação
de comorbidades, o Ministério Público investigará se existe outra razão técnica pela qual essas pessoas foram imunizadas antecipadamente, o que será apurado com a continuidade dos trabalhos;
4) Todas as medidas acima não excluem a eventual ação por improbidade
administrativa dos agentes públicos e particulares que, em atuação com aqueles, aplicaram e receberam as vacinas cientes de que os beneficiários não estavam incluídos no grupo prioritário, bem como de todo aquele que, de alguma forma, concorreu para as ilegalidades;
5) Os Procuradores-Gerais dos Municípios receberam, no último sábado (13/03),
cópia das listas, em planilha do Excel, com as irregularidades apontadas. O Ministério Público oficiará os respectivos órgãos para obter esclarecimentos;
6) As investigações continuam e qualquer irregularidade o cidadão poderá
apresentar sua notícia de fato pelo telefone 127 (Ouvidoria) ou através da internet pelo site http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria