Varre-Sai segue recomendação do Ministério Público e emite novo decreto com toque de recolher a partir das 22 horas.
Varre-Sai segue recomendação do Ministério Público e emite novo decreto com toque de recolher a partir das 22 horas.Foto: divulgação/PMVS
Por Lili Bustilho
VARRE-SAI - Por recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Itaperuna, em videoconferência realizada na nesta sexta-feira (19/03), com os prefeitos e secretários municipais de Saúde do Noroeste Fluminense, a Prefeitura Municipal de Varre-Sai emitiu um novo decreto para intensificar o enfrentamento ao "novo coronavírus". O Decreto Nº 1834/2021 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (22/03), pelo período de 14 dias consecutivos, e entre as principais medidas estipuladas entre os municípios da Região e MPRJ, está o toque de recolher das 22 às 05 horas, no qual os moradores deverão permanecer em suas residências, ressalvado o deslocamento realizado em caráter excepcional (atendimento de saúde emergencial).
O objetivo é que as novas restrições, seguidas simultaneamente por todos os municípios da região, promova uma melhora no cenário epidemiológico, com colapso dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), que a região Noroeste Fluminense enfrenta atualmente.
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De acordo com o novo ato regulamentar, ficam suspensas as aulas presenciais, a realização de evento público ou privado, em espaço de uso comum ou particular; a abertura de academias, a realização de missas, cultos, festas, bem como qualquer atividade que promova aglomerações. Além da abertura de clubes, quadras de esportes e prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados. E ainda o comércio a céu aberto, como feiras e camelôs.
No caso de clínicas de estética, salões de beleza, manicures, pedicures, podem funcionar com horário agendado, limitados a 50% de ocupação máxima. Horário de funcionamento de comércio não essencial, inclusive de bancos e casas lotéricas, compreendido das 8 às 17 horas.
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Já bares, restaurantes, trailers, carrinhos ou qualquer estabelecimento que comercialize venda de bebidas, fica permitido o funcionamento das 8 às 17 horas com atendimento presencial, sem a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local, e de 17 às 22 horas, somente na modalidade de delivery, sem a possibilidade de retirada de produtos no local.
E em relação ao comércio essencial (supermercados, padarias, açougues, mercados, pet shops, clínicas veterinárias, drogarias/farmácias), a lotação máxima de 50% da capacidade total, com as devidas medidas sanitárias.
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“Seguimos as orientações do Ministério Público, em conjunto com os demais municípios do Noroeste, de acordo com as necessidades da nossa região, uma vez que estamos perdendo vidas no Noroeste Fluminense por falta de leitos. Pedimos a compreensão e ajuda de todos para passarmos por este momento, nunca tido antes durante a pandemia”, explicou o secretário municipal de Saúde de Varre-Sai, Rafael Fabbri Ramos.