Natividade: prorrogado por mais sete dias medidas de enfrentamento a Covid-19.
Natividade: prorrogado por mais sete dias medidas de enfrentamento a Covid-19.Foto: reprodução internet
Por Lili Bustilho
NATIVIDADE - Após uma reunião virtual com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna - realizada com nove prefeitos do Noroeste Fluminense, as medidas anteriores – restrição de circulação de pessoas entre 22h e 5h e limitação no horário de funcionamento de setores do comércio – devem ser mantidas na maioria das cidades, uma vez que não houve melhoria no quadro de colapso do setor de saúde. Com isto, a Prefeitura de Natividade, prorrogou por pelo menos mais sete dias, os efeitos do decreto 056/2021 que trata de medidas de enfrentamento/prevenção ao contágio da covid-19. 

Com isso, seguem proibida a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; qualquer evento público ou privado; Casas noturnas e congêneres; Parques Municipais; aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Suspensão parcial das atividades:

Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 23h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.

Toque de Recolher:

Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Igrejas:

Igrejas e templos estão autorizados a funcionar com a presença de público, desde que guardado o máximo de 30% de lotação.