Com isso, seguem proibida a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; qualquer evento público ou privado; Casas noturnas e congêneres; Parques Municipais; aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.
Suspensão parcial das atividades:
Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 23h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.
Toque de Recolher:
Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
Igrejas:
Igrejas e templos estão autorizados a funcionar com a presença de público, desde que guardado o máximo de 30% de lotação.
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