Publicado 17/04/2021 15:51 | Atualizado 17/04/2021 15:51
São José De Ubá - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou, na sessão desta quinta-feira (15), o prefeito eleito no município de São José de Ubá, no Noroeste Fluminense, ao pagamento de multa no valor de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Gean Marcos da Silva (MDB) pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O DIA tentou contato com o prefeito, mas ainda não obteve retorno.
De acordo, com o TRE o prefeito foi beneficiado por propaganda feita por terceiros antes do período permitido e teve o recurso negado pelo Colegiado do TRE-RJ.
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