A ação aconteceu após denúncias, por meio dos canais de comunicação do Procon - Divulgação
A ação aconteceu após denúncias, por meio dos canais de comunicação do ProconDivulgação
Por O Dia
Macaé - O Procon Macaé intensificou, nesta terça-feira (24), a fiscalização em supermercados para coibir o aumento abusivo de preços de alimentos, materiais de limpeza e produtos de higiene utilizados no combate ao coronavírus. A ação aconteceu após denúncias por meio dos canais de comunicação do Procon.

De acordo com o procurador Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Fioretti, a ação teve como referência a Cesta Básica Nacional, composta por 13 gêneros alimentícios: carne (chã de dentro e patinho); leite (tipo longa vida integral – caixa 1 litro); arroz Tipo 1 (pacote 5 kg); farinha de mandioca torrada (pacote 500 g); batata inglesa (1 kg); tomate (1 kg); pão francês (1 kg); café torrado e moído, selo da ABIC (pacote 500 g); banana (tipo prata – 1 kg); açúcar cristal (pacote 5 kg); óleo de soja (embalagem 900 ml); manteiga (200 g) e ovos (branco – 1 dúzia).

Entre os produtos de limpeza estão o álcool etílico hidratado 70º; álcool em gel; detergente líquido (unidade 500 ml); água sanitária (1 litro); sabão em barra (5 unidades de 200 g cada); sabonete (unidade 200 g); creme dental (unidade 90 g) e papel higiênico folha dupla (pacote 12 unidades).

“Até o momento, cinco estabelecimentos foram fiscalizados. Estamos priorizando os que foram alvo das denúncias, porém a ação acontecerá em todos os supermercados, grandes e pequenos”, destacou o Carlos Fioretti.

O procurador ainda explica que os estabelecimentos comerciais deverão, no prazo de 72 horas, fornecer as notas fiscais de compras dos produtos elencados pelo Procon Macaé, bem como a comprovação do preço de venda desses produtos desde o dia primeiro de março de 2020 até a presente data.

Crime contra a economia popular

Com base no artigo 39 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos.

Além disso, o 1º do artigo da Lei Estadual 8.769/2020, publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que fica vedada a majoração, sem justa causa, de preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de estado de Saúde.

O aumento abusivo constitui, ainda, crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa.

O estabelecimentos comerciais deverão encaminhar para o endereço eletrônico do Procon Macaé (procon@macae.rj.gov.br), os documentos solicitados, para análise do departamento jurídico. Havendo confirmação da prática abusiva, será lavrado auto de infração para regularização da situação, sob pena de multa em razão de crime contra a econômica popular e infração às normas de defesa do consumidor.