Ficam suspensas até o dia 20 de abril todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado - Rui Porto Filho/Secom PMM
Ficam suspensas até o dia 20 de abril todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privadoRui Porto Filho/Secom PMM
Por O Dia
Macaé - O decreto 50/2020, assinado na quinta-feira (9) pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluízio dos Santos, mantém suspensas até o dia 20 de abril todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado. Também prosseguem suspensas as aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior, prorrogando por mais 15 dias, a contar do dia 13 de abril.

Permanecem inalteradas, no que se refere a suspensão das atividades laborais, o disposto no artigo segundo do decreto 39/2020, que estabelece como suspensas as atividades decorrentes da indústria de óleo e gás onshore, das instituições bancárias, das clínicas e hospitais em caráter eletivo, entendendo como eletivo, as consultas e exames com hora marcada, sem prejuízo do cumprimento integral do Decreto 037/2020. No que se refere a instituição bancária, está permitida a abertura para fins exclusivos de pagamentos de benefícios. São mantidas suspensas todas as atividades realizadas em estabelecimentos religiosos com a presença de público de todas as crenças.

Excetuam-se à regra prevista apenas hospitais, clínicas (Decreto 046/2020), farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.

A prorrogação até dia 28 de abril se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes. Ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais n.º 031/2020, n.º 032/2020, n.º 034/2020, n.º 036/2020, n.º 037/2020, n.º 038/2020, n.º 039/2020, n.º 043/2020, n.º 044/2020, n.º 045/2020 e n.º 046/2020, que não estejam em conflito com o disposto no decreto 50/2020.

As medidas preventivas adotadas pela prefeitura visam a contenção do coronavírus no município, aumentando o isolamento social, primando na ponderação dos princípios constitucionais pelo resguardo da vida humana, em detrimento da liberdade econômica e financeira.

O descumprimento das normas estabelecidas resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.