O Auxílio Emergencial Pecuniário será devido para todo funcionário formal do comércio com carteira assinada e trabalhadores informais já devidamente cadastrados e ativos perante a Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé, que estejam proibidos de exercer as suas atividades por força dos decretos municipais. O pagamento está sendo operacionalizado pelo banco Itaú.
Os funcionários formais do comércio deverão comprovar residência no município de Macaé para fazerem jus ao pagamento do benefício, ficando automaticamente excluídos do rol de beneficiários os moradores de outras cidades. Funcionários formais do comércio cujo funcionamento não foi suspenso ou foi parcialmente suspenso, como hospitais, clínicas, supermercados, mercados, petshops, padarias, dentre outros, assim como de estabelecimentos comerciais que continuaram atendendo por sistema de delivery, não farão jus ao benefício.
Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela implementação do auxílio.