O decreto 114/2020 torna obrigatório o uso de equipamento de proteção individual - EPI, consistente no uso de máscara não profissional ou profissional durante o deslocamento e permanência de pessoas pelo Município de Macaé. A determinação abrange todos os estabelecimentos que já tiveram autorização de retorno das atividades, bem como: transporte público ou privado de passageiros; estabelecimentos comerciais e empresariais; bens públicos como os de uso comum do povo, tais como praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças e os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.
Macaé foi a primeira cidade do interior do estado a alcançar a faixa verde do grau de contaminação do coronavírus. Para manter o baixo índice de contaminação é essencial o uso de máscara pela população.
A partir de segunda-feira (17), haverá fiscalização e quem deixar de cumprir a determinação pagará multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda através de Instrução Normativa Conjunta. Toda receita advinda destas multas serão destinadas em partes iguais às Instituições sem fins lucrativos da cidade: o Sentrinho, a Apae e Pestalozzzi tendo em vista a atuação destas com crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.
A Secretaria Municipal de Fazenda remeterá à Procuradoria Geral do Município para envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro listagem dos cidadãos autuados para apuração de responsabilidade na seara criminal.