Ex-prefeito foi julgado por órgãos colegiados de segundo grau.  - Divulgação
Ex-prefeito foi julgado por órgãos colegiados de segundo grau. Divulgação
Por Bertha Muniz

MACAÉ - A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT). Decisão neste sentido foi proferida na tarde desta quinta-feira, 22, pela juíza eleitoral Suzane Vieira Macedo.

A decisão atendeu aos pedidos de impugnação protocolados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também por coligações adversárias e se baseou em condenações de Riverton por improbidade administrativa durante o período em que esteve à frente do Governo.

O ex-prefeito foi julgado por órgãos colegiados de segundo grau e tem ações com trânsito em julgado - quando já não cabem mais recursos.

Ao todo, Riverton foi condenado por 29 vezes no ato de improbidade tipificado no art.10, VIII, da Lei n°8.429/92, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e 4 meses, os recursos interpostos junto ao TRF da 2a região ainda não foram julgados.

Na prática, os votos dados a Riverton - uma vez que a decisão seja mantida após análises de recursos no TRE e no TSE - deverão ser anulados nas urnas assim como aconteceu nas eleições de 2014.