Candidatos realizaram passeatas nos bairros Aroeira e Aeroporto, que geraram expressiva aglomeração de pessoas nesta semana. - Reprodução
Candidatos realizaram passeatas nos bairros Aroeira e Aeroporto, que geraram expressiva aglomeração de pessoas nesta semana.Reprodução
Por Bertha Muniz
MACAÉ - A Justiça Eleitoral de Macaé intimou, na noite desta quinta-feira (5), o candidato à prefeitura, Welbert Rezende (Cidadania) e o postulante à reeleição ao cargo de vereador Cesinha (PROS), a prestarem esclarecimentos no prazo de 24 horas a respeito de passeatas realizadas nos bairros Aroeira e Aeroporto, que geraram expressiva aglomeração de pessoas nesta semana.

De acordo com o documento assinado pela juíza da 109ª Zona Eleitoral, Gisele Gonçalves Dias, os candidatos infringiram o comando do artigo 5° do Decreto Estadual n° 47.325/2020, já que houve a realização de passeatas em desrespeito às regras de distanciamento social.
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“Via de consequência, houve também a inobservância do comando do artigo 1°, §3°, inciso VI da Emenda Constitucional n° 107/2020. Cabe ressaltar que tanto a EC 107/2020 como o Decreto Estadual n° 47.325/2020 foram erigidos com o objetivo de regulamentar a realização das Eleições 2020 dentro do cenário de pandemia causado pelo vírus da COVID19. Ou seja, as limitações impostas ao exercício dos atos de propaganda eleitoral têm como escopo resguardar a saúde pública, impedindo-a de entrar em colapso. A sociedade civil organizada espera daqueles que se candidatam a ocupar os cargos representativos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais plena obediência às leis e às regras de conduta do certame eleitoral”, cita o documento.

A Justiça Eleitoral ainda determinou que Welbert Rezende e Cesinha se abstenham de realizar qualquer espécie de ato de propaganda eleitoral que venha a causar aglomeração de pessoas, em desrespeito às regras sanitárias e de distanciamento social, seja em ambiente público ou particular, sob pena de configuração de crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

“Configura-se como inadmissível que candidatos venham a desrespeitar regras de prevenção ao vírus do Covid-19 tão massivamente divulgadas, referentes à necessidade de realização de distanciamento social e, consequentemente, de não promoção de aglomeração de pessoas. Deste modo, a fim de se conferir plena efetividade às diretrizes do Decreto Estadual n° 47.325/2020 e, consequentemente, resguardar a saúde pública durante os atos de campanha eleitoral que antecedem a realização das Eleições 2020”, destacou a juíza.

As intimações ocorreram após denúncias enviadas pelo aplicativo E-denúncia. Vale ressaltar, que Welberth Rezende é candidato apoiado pelo atual governo e mesmo assim, descumpriu o decreto municipal 185/2020, do dia 23 de outubro, que proíbe a realização de caminhadas, carreatas, comícios ou quaisquer outros tipos de reuniões políticas e eleitorais, que aglomerem mais de 20 pessoas, assinado pelo seu padrinho político, o prefeito de Macaé, Dr Aluizio.