O funcionamento de hotéis e pousadas continuará observando as normas já regulamentadas pelos Decretos Municipais 113/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 169/2020 e 208/2020, permanecendo vedado o funcionamento de casas de festas, bares e clubes.
O Decreto 226/2020 ratifica a recomendação para que as confraternizações familiares de final de ano sejam realizadas com observância dos protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus e da Covid-19, ficando, preferencialmente, restritas ao ambiente do grupo familiar de convivência próxima, evitando, sempre que possível, a aglomeração de pessoas.
As secretarias de Mobilidade Urbana, de Ordem Pública e Adjunta de Turismo atuarão na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto 226/2020. O descumprimento pode acarretar a cassação do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.